Prova Pericial (CPC/2015)
Gabarito: letra C. Apenas os itens III e IV estão corretos. O perito está sujeito a impedimento e suspeição (item I falso); o pagamento antecipado é limitado a 50% (item II falso); assistentes técnicos não se sujeitam a impedimento ou suspeição (item III verdadeiro); e o juiz pode dispensar a perícia se as partes já apresentarem pareceres técnicos suficientes (item IV verdadeiro).
Item I — ❌ Incorreto
O perito, como auxiliar da justiça, está sujeito às causas de impedimento e suspeição (art. 144, IV e art. 145, CPC/2015). A afirmação de que "não está sujeito" é falsa.
Item II — ❌ Incorreto
O art. 465, § 4º, do CPC/2015 estabelece limite de 50% para pagamento antecipado:
Art. 465, §4CPC
Art. 465, § 4º — "O juiz poderá autorizar o pagamento de até cinquenta por cento dos honorários arbitrados a favor do perito no início dos trabalhos, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários."
Portanto, a integralidade (100%) não é permitida.
Item III — ✅ Correto
Os assistentes técnicos são de confiança das partes e não exercem função imparcial. O CPC/2015 não os submete às mesmas regras de impedimento e suspeição aplicáveis ao perito. Logo, a afirmação está correta.
Item IV — ✅ Correto
O art. 472 do CPC/2015 autoriza o juiz a dispensar a prova pericial quando as partes apresentarem, na inicial e na contestação, pareceres técnicos ou documentos elucidativos que o juiz considere suficientes. A proposição reproduz esse dispositivo.
Gabarito: letra C — corretos apenas os itens III e IV.