Competência para ações possessórias imobiliárias (CPC, art. 47, §2º)
Gabarito: letra C. A ação de reintegração de posse, por ser ação possessória imobiliária, deve ser proposta no foro da situação do imóvel, e o juízo tem competência absoluta, conforme expressamente determina o art. 47, §2º do CPC/2015.
A banca cobra o conhecimento da regra específica para ações possessórias, que difere da regra geral do art. 47 (ações fundadas em direito real sobre imóveis), a qual admite, em alguns casos, a opção pelo foro do domicílio do réu ou foro de eleição.
Art. 47, §2CPC
Art. 47 — "Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa."
§ 2º — "A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta."
Assim, a competência é absoluta, não podendo ser alterada pela vontade das partes nem prorrogada pela inércia do réu.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o foro é o do domicílio dos réus com competência absoluta. A ação possessória imobiliária não segue essa regra; o foro é o da situação do imóvel, e a competência é absoluta apenas nesse foro.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Também propõe o domicílio dos réus, mas com competência relativa. Incorre no mesmo erro da alternativa A, além de confundir a natureza da competência.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente conforme o art. 47, §2º: foro da situação do imóvel e competência absoluta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sugere o foro do domicílio dos autores (Joana) com competência relativa. Não há previsão para ação possessória; o foro é o da situação do imóvel.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Embora acerte o foro (situação do imóvel), erra ao classificar a competência como relativa. O §2º é claro: a competência é absoluta. Essa é a principal pegadinha: o caput do art. 47 admite, em algumas ações reais, que a competência seja relativa (opção do autor), mas o §2º excepciona as ações possessórias, tornando-a absoluta.
Gabarito: letra C — foro da situação do imóvel com competência absoluta.