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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Critérios de Competência — FCC 2016

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Critérios de Competência
Código
fc033957
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área: Judiciária
Joana ajuizou ação de reintegração de posse contra Pietra. A ação tem como objeto um imóvel. Tal ação deverá ser proposta no foro
  1. Ado domicílio dos réus, cujo juízo tem competência absoluta.
  2. Bdo domicílio dos réus, cujo juízo tem competência relativa.
  3. Cda situação do imóvel, cujo juízo tem competência absoluta.
  4. Ddo domicílio dos autores, cujo juízo tem competência relativa.
  5. Eda situação do imóvel, cujo juízo tem competência relativa.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — da situação do imóvel, cujo juízo tem competência absoluta.

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Competência para ações possessórias imobiliárias (CPC, art. 47, §2º)

Gabarito: letra C. A ação de reintegração de posse, por ser ação possessória imobiliária, deve ser proposta no foro da situação do imóvel, e o juízo tem competência absoluta, conforme expressamente determina o art. 47, §2º do CPC/2015.

A banca cobra o conhecimento da regra específica para ações possessórias, que difere da regra geral do art. 47 (ações fundadas em direito real sobre imóveis), a qual admite, em alguns casos, a opção pelo foro do domicílio do réu ou foro de eleição.

Art. 47, §2CPC

Art. 47 — "Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa."

§ 2º — "A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta."

Assim, a competência é absoluta, não podendo ser alterada pela vontade das partes nem prorrogada pela inércia do réu.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o foro é o do domicílio dos réus com competência absoluta. A ação possessória imobiliária não segue essa regra; o foro é o da situação do imóvel, e a competência é absoluta apenas nesse foro.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Também propõe o domicílio dos réus, mas com competência relativa. Incorre no mesmo erro da alternativa A, além de confundir a natureza da competência.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente conforme o art. 47, §2º: foro da situação do imóvel e competência absoluta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sugere o foro do domicílio dos autores (Joana) com competência relativa. Não há previsão para ação possessória; o foro é o da situação do imóvel.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Embora acerte o foro (situação do imóvel), erra ao classificar a competência como relativa. O §2º é claro: a competência é absoluta. Essa é a principal pegadinha: o caput do art. 47 admite, em algumas ações reais, que a competência seja relativa (opção do autor), mas o §2º excepciona as ações possessórias, tornando-a absoluta.

Gabarito: letra C — foro da situação do imóvel com competência absoluta.

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