Questão de Direito Civil — Direito das Coisas / Direitos Reais — FCC 2016
- Código
- fc033958
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRT - 20ª REGIÃO (SE)
- Ano
- 2016
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Área: Judiciária
- AI e IV.
- BIII e IV.
- CI e III.
- DII e IV.
- EIII.
GabaritoA — I e IV.
Gabarito: letra A (apenas I e IV). A proposição I está correta conforme o art. 1.420, §1º do CC, pois a propriedade superveniente torna eficaz a garantia real constituída por quem não era dono. A proposição IV está correta pelo princípio do vencimento antecipado das obrigações em caso de insolvência ou falência do devedor, aplicável às garantias reais por acessoriedade. Já as proposições II e III são falsas: a II contraria o art. 1.420, §2º (exige consentimento de todos os coproprietários), e a III contraria o art. 1.421 (pagamento de prestação não exonera a garantia).
Proposição | Afirmação | Fundamento Legal | Correção |
|---|---|---|---|
I | Garantias reais de quem não é dono tornam-se eficazes, desde o registro, com a propriedade superveniente. | Art. 1.420, §1º, CC | ✅ Correta |
II | Coisa comum pode ser dada em garantia real na totalidade sem consentimento de todos. | Art. 1.420, §2º, CC | ❌ Incorreta |
III | Pagamento de prestação importa exoneração correspondente da garantia. | Art. 1.421, CC | ❌ Incorreta |
IV | Dívida garantida considera-se vencida se o devedor cair em insolvência ou falir. | Art. 333, II, CC | ✅ Correta |
Art. 1.420, §1º — "A propriedade superveniente torna eficaz, desde o registro, as garantias reais estabelecidas por quem não era dono."
A assertiva reproduz fielmente o dispositivo. Se alguém que não é proprietário constitui penhor, hipoteca ou anticrese e depois adquire a propriedade, a garantia torna-se eficaz desde o registro (não desde a aquisição).
Art. 1.420, §2º — "A coisa comum a dois ou mais proprietários não pode ser dada em garantia real, na sua totalidade, sem o consentimento de todos; mas cada um pode individualmente dar em garantia real a parte que tiver."
A proposição afirma o oposto: que a totalidade pode ser dada sem consentimento de todos. O texto legal exige o consentimento unânime para a totalidade. Cada coproprietário só pode dar em garantia a sua parte individualmente.
O art. 1.421 do Código Civil estabelece que o pagamento de uma ou mais prestações da dívida não importa exoneração correspondente da garantia, ainda que a garantia cubra vários bens, salvo disposição expressa em contrário no título ou na quitação. A proposição inverte a regra, afirmando que o pagamento "importa exoneração correspondente". Portanto, é falsa.
A dívida garantida por penhor, hipoteca ou anticrese considera-se vencida se o devedor cair em insolvência ou falir. Esse é o princípio geral do vencimento antecipado das obrigações (art. 333, II, CC), que se aplica também às garantias reais em razão da acessoriedade. A insolvência ou falência do devedor torna exigível de imediato o crédito, inclusive para efeitos de execução da garantia.
Nas garantias reais, memorize os três pontos mais cobrados: (1) a propriedade superveniente convalida a garantia desde o registro; (2) a coisa comum exige consentimento de todos para a totalidade; (3) o pagamento parcial não desonera proporcionalmente a garantia. E quanto ao vencimento antecipado, lembre-se de que a insolvência do devedor é causa suficiente.
Gabarito: letra A — corretos apenas os itens I e IV.
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