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Questão de Direito Civil — Direito das Coisas / Direitos Reais — FCC 2016

Direito CivilDireito das Coisas / Direitos Reais
Código
fc033958
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área: Judiciária
Considere as proposições abaixo, acerca do penhor, da hipoteca e da anticrese:I. As garantias reais estabelecidas por quem não é dono tornam-se eficazes, desde o registro, com a propriedade superveniente.II. A coisa comum a dois ou mais proprietários pode ser dada em garantia real, na sua totalidade, sem o consentimento de todos.III. Em regra, o pagamento de uma ou mais prestações da dívida importa exoneração correspondente da garantia.IV. A dívida garantida por penhor, hipoteca ou anticrese considera-se vencida se o devedor cair em insolvência ou falir.Está correto o que se afirma APENAS em
  1. AI e IV.
  2. BIII e IV.
  3. CI e III.
  4. DII e IV.
  5. EIII.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — I e IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Penhor, Hipoteca e Anticrese – Disposições Gerais (CC, arts. 1.419-1.421)

Gabarito: letra A (apenas I e IV). A proposição I está correta conforme o art. 1.420, §1º do CC, pois a propriedade superveniente torna eficaz a garantia real constituída por quem não era dono. A proposição IV está correta pelo princípio do vencimento antecipado das obrigações em caso de insolvência ou falência do devedor, aplicável às garantias reais por acessoriedade. Já as proposições II e III são falsas: a II contraria o art. 1.420, §2º (exige consentimento de todos os coproprietários), e a III contraria o art. 1.421 (pagamento de prestação não exonera a garantia).

Proposição

Afirmação

Fundamento Legal

Correção

I

Garantias reais de quem não é dono tornam-se eficazes, desde o registro, com a propriedade superveniente.

Art. 1.420, §1º, CC

✅ Correta

II

Coisa comum pode ser dada em garantia real na totalidade sem consentimento de todos.

Art. 1.420, §2º, CC

❌ Incorreta

III

Pagamento de prestação importa exoneração correspondente da garantia.

Art. 1.421, CC

❌ Incorreta

IV

Dívida garantida considera-se vencida se o devedor cair em insolvência ou falir.

Art. 333, II, CC

✅ Correta

Item I — ✅ Correto

Art. 1420, §1CC

Art. 1.420, §1º — "A propriedade superveniente torna eficaz, desde o registro, as garantias reais estabelecidas por quem não era dono."

A assertiva reproduz fielmente o dispositivo. Se alguém que não é proprietário constitui penhor, hipoteca ou anticrese e depois adquire a propriedade, a garantia torna-se eficaz desde o registro (não desde a aquisição).

Item II — ❌ Incorreto

Art. 1420, §2CC

Art. 1.420, §2º — "A coisa comum a dois ou mais proprietários não pode ser dada em garantia real, na sua totalidade, sem o consentimento de todos; mas cada um pode individualmente dar em garantia real a parte que tiver."

A proposição afirma o oposto: que a totalidade pode ser dada sem consentimento de todos. O texto legal exige o consentimento unânime para a totalidade. Cada coproprietário só pode dar em garantia a sua parte individualmente.

Item III — ❌ Incorreto

O art. 1.421 do Código Civil estabelece que o pagamento de uma ou mais prestações da dívida não importa exoneração correspondente da garantia, ainda que a garantia cubra vários bens, salvo disposição expressa em contrário no título ou na quitação. A proposição inverte a regra, afirmando que o pagamento "importa exoneração correspondente". Portanto, é falsa.

Item IV — ✅ Correto

A dívida garantida por penhor, hipoteca ou anticrese considera-se vencida se o devedor cair em insolvência ou falir. Esse é o princípio geral do vencimento antecipado das obrigações (art. 333, II, CC), que se aplica também às garantias reais em razão da acessoriedade. A insolvência ou falência do devedor torna exigível de imediato o crédito, inclusive para efeitos de execução da garantia.

PEGA ESSA DICA!

Nas garantias reais, memorize os três pontos mais cobrados: (1) a propriedade superveniente convalida a garantia desde o registro; (2) a coisa comum exige consentimento de todos para a totalidade; (3) o pagamento parcial não desonera proporcionalmente a garantia. E quanto ao vencimento antecipado, lembre-se de que a insolvência do devedor é causa suficiente.

Gabarito: letra A — corretos apenas os itens I e IV.

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