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Questão de Direito Civil — Direito das Obrigações — FCC 2016

Direito CivilDireito das Obrigações
Código
fc033960
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área: Judiciária
Carlos vendeu um cavalo a Cláudio, por R$ 1.000,00. Antes da entrega, porém, o cavalo faleceu de causas naturais, sem que Carlos tenha tido culpa. Com a morte do cavalo, sem culpa de Carlos, a obrigação
  1. Aresolve-se para ambas as partes, tendo Carlos direito a perdas e danos.
  2. Bresolve-se para Carlos, devendo Cláudio pagar o preço, de R$ 1.000,00, porém não perdas e danos.
  3. Cnão se resolve para nenhuma das partes, devendo Carlos entregar cavalo de características semelhantes a Cláudio, enquanto este deverá pagar o preço, de R$ 1.000,00.
  4. Dresolve-se para ambas as partes, tendo Cláudio direito a perdas e danos.
  5. Eresolve-se para ambas as partes, sem direito a perdas e danos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — resolve-se para ambas as partes, sem direito a perdas e danos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Obrigação de dar coisa certa – Perda sem culpa

Gabarito: letra E. Se a coisa certa se perde sem culpa do devedor antes da tradição, a obrigação resolve-se para ambas as partes, sem direito a perdas e danos (art. 234 do Código Civil). Não há que se falar em pagamento do preço ou substituição do objeto; o vínculo se extingue automaticamente.

A questão exige a literalidade do dispositivo:

Art. 234CC

Art. 234. Se, no caso do artigo antecedente, a coisa se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente a condição suspensiva, fica resolvida a obrigação para ambas as partes; se a perda resultar de culpa do devedor, responderá este pelo equivalente e mais perdas e danos.

A regra é clara: perda sem culpa → extinção bilateral e sem indenização. A banca testa esse conhecimento ao inserir, nas alternativas erradas, a obrigação de pagar o preço ou o direito a perdas e danos.

Situação

Efeito para o devedor (Carlos)

Efeito para o credor (Cláudio)

Direito a perdas e danos

Fundamento legal

Perda da coisa certa sem culpa do devedor antes da tradição

Obrigação resolvida (não precisa entregar o cavalo nem equivalente)

Obrigação resolvida (não precisa pagar o preço)

Nenhuma das partes tem direito

Art. 234 do CC

Perda da coisa certa com culpa do devedor antes da tradição

Deve pagar o equivalente + perdas e danos

Obrigação resolvida (não precisa pagar o preço)

Credor tem direito

Art. 234 do CC (parte final)

Perda da coisa certa (art. 234 CC)
  • 1Sem culpa do devedor
    • Obrigação resolve-se para ambas
    • Sem perdas e danos
  • 2Com culpa do devedor
    • Devedor paga equivalente
    • Mais perdas e danos
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a obrigação se resolve para ambas, mas Carlos (devedor) teria direito a perdas e danos. Erro: quem sofre perdas e danos é a parte prejudicada; no caso, como a perda foi sem culpa, ninguém indeniza ninguém. O dispositivo não prevê perdas e danos para o devedor.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a obrigação se resolve apenas para Carlos e que Cláudio deve pagar o preço. Erro: a resolução é bilateral (para ambas as partes). Cláudio não precisa pagar, pois o objeto pereceu sem culpa do vendedor.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que a obrigação não se resolve e que Carlos deve entregar cavalo semelhante. Erro: a obrigação se extingue; não há substituição, pois o cavalo era coisa certa e individualizada. A substituição só caberia em obrigação de dar coisa incerta (art. 244 CC).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma resolução bilateral, mas com direito de Cláudio a perdas e danos. Erro: a perda foi sem culpa do devedor, portanto o credor (Cláudio) não faz jus a perdas e danos. A única hipótese de indenização é quando há culpa do devedor (parte final do art. 234).

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o comando do art. 234: a obrigação resolve-se para ambas as partes, sem perdas e danos. É a literalidade da lei.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca quem receberia perdas e danos (alternativas A e D) ou impõe pagamento do preço (B) ou substituição do objeto (C). O candidato deve lembrar que, sem culpa, a obrigação se extingue pura e simplesmente – ninguém paga nada a ninguém.

Gabarito: letra E.

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