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Questão de Direito Civil — Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) — FCC 2016

Direito CivilLei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)
Código
fc033962
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área: Judiciária
Maria trabalhou durante o tempo previsto, em legislação pertinente, para pedir sua aposentação. Não obstante, optou por continuar trabalhando, deixando de formular pedido de concessão do benefício. Caso lei nova altere as regras para a aposentação, Maria
  1. Apoderá alegar direito adquirido ao benefício, mas este se regerá pela lei nova, a qual tem efeito imediato.
  2. Bpoderá alegar direito adquirido ao benefício, que será regido pela lei revogada.
  3. Cserá atingida pela lei nova, pois possui mera expectativa de direito ao benefício.
  4. Dserá atingida pela lei nova, pois possui mera faculdade jurídica de requerer o benefício.
  5. Epoderá alegar direito adquirido ao benefício, mas este se regerá pela lei nova, a qual tem efeito retroativo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — poderá alegar direito adquirido ao benefício, que será regido pela lei revogada.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito adquirido e a proteção contra lei nova

Gabarito: letra B. Maria completou o tempo de contribuição exigido pela legislação vigente à época, adquirindo o direito à aposentadoria, ainda que não o tenha exercido. Pelo art. 6º da LINDB (Decreto-Lei nº 4.657/1942), a lei nova tem efeito imediato, mas respeita o direito adquirido. Assim, o benefício será regido pela lei revogada, nos termos do art. 6º, §2º.

A questão exige distinguir direito adquirido (já integrado ao patrimônio do titular) de mera expectativa de direito (quando ainda não preenchidos todos os requisitos). Maria preencheu todos os requisitos, logo possui direito adquirido.

Art. 6, §2LINDB

Art. 6º – "A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada."

§ 2º – "Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por êle, possa exercer, como aquêles cujo comêço do exercício tenha têrmo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o direito se regerá pela lei nova. Isso viola o princípio da irretroatividade e a proteção ao direito adquirido (art. 6º, caput, LINDB). A lei nova não pode retroagir para prejudicar direito já incorporado.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exato: Maria tem direito adquirido porque já cumpriu os requisitos legais. A lei nova não pode atingi-lo, e o benefício será regido pela lei vigente ao tempo da aquisição (revogada). O art. 6º, §2º, define direito adquirido como aquele que o titular pode exercer a qualquer tempo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que Maria possui mera expectativa de direito. Expectativa existe quando ainda não foram preenchidos todos os requisitos. Como ela já trabalhou o tempo previsto, o direito foi adquirido, não é mera expectativa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Confunde faculdade de requerer com expectativa. Ter a faculdade de requerer não exclui a existência de direito adquirido. O direito já existe independentemente do requerimento.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o direito será regido pela lei nova com efeito retroativo. Não há retroatividade nesse caso; a lei nova tem efeito imediato, mas não atinge direitos adquiridos. Retroatividade violaria o art. 6º da LINDB.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o momento em que o direito se adquire. Muitos candidatos pensam que, por Maria não ter requerido o benefício, ela teria apenas expectativa. Mas o direito adquirido surge no exato momento em que todos os requisitos legais são cumpridos – independentemente de exercício posterior. A proteção do art. 6º da LINDB é justamente para esses casos.

Gabarito: letra B.

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