Questão de Direito Constitucional — Superior Tribunal de Justiça — FCC 2016
Direito Constitucional›Superior Tribunal de Justiça
Código
fc033987
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área: Judiciária
De acordo com a Constituição Federal, a competência para processar e julgar, originariamente, a ação contra o Conselho Nacional do Ministério Público; a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados e a ação em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados é do
ASuperior Tribunal de Justiça, nas três ações.
BSupremo Tribunal Federal, nas três ações.
CSupremo Tribunal Federal, Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça, respectivamente.
DSuperior Tribunal de Justiça, Supremo Tribunal Federal e Supremo Tribunal Federal respectivamente.
ESupremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal, respectivamente.
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GabaritoB — Supremo Tribunal Federal, nas três ações.
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Competência originária do STF
Gabarito: letra B. As três hipóteses listadas – ação contra o Conselho Nacional do Ministério Público, ação em que todos os membros da magistratura sejam interessados e ação em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou interessados – são de competência originária do Supremo Tribunal Federal, conforme os incisos "r" e "n" do art. 102, I, da Constituição Federal.
A banca testa o conhecimento literal das hipóteses de competência originária do STF, que são taxativas. Cada alternativa faz uma combinação tentando atribuir uma ou mais ações ao STJ, mas a Constituição é clara: todas são do STF.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que as três ações são de competência do STJ. No entanto, a Constituição expressamente atribui ao STF a competência para processar e julgar originariamente essas ações. O STJ não possui nenhuma dessas atribuições.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde exatamente ao disposto no art. 102, I, "n" e "r" da CF. Vejamos os dispositivos:
Constituição Federal, art. 102, I:
"Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I – processar e julgar, originariamente: ... n) a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados; ... r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público;"
Portanto, todas as três hipóteses recaem na competência do STF.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Atribui a terceira ação ao STJ, mas a alínea "n" do art. 102, I, determina que é competência do STF.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Atribui a primeira ação ao STJ; no entanto, a alínea "r" do art. 102, I, estabelece que é competência do STF.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Atribui a segunda ação ao STJ; contudo, a alínea "n" do art. 102, I, prevê essa competência para o STF.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre as competências do STF e do STJ, tentando fazer o candidato acreditar que algumas dessas ações (especialmente as que envolvem "tribunal de origem") seriam de competência do STJ. Lembre-se: todas as três hipóteses estão taxativamente previstas no art. 102, I, da CF, como competência originária do STF.
PEGA ESSA DICA!
TSE = SET (ao contrário)
SET lido ao contrário remete a 7 = mínimo de 7 membros do Tribunal Superior Eleitoral
— Composição dos Tribunais Superiores (nº de membros)