Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — FCC 2016
Direito Constitucional›Direitos Individuais
Código
fc033988
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área: Judiciária
Uma fila de pessoas esperando às 10 horas da manhã a chegada de um ônibus em uma rodoviária para embarcar para a cidade de São Paulo não constitui uma reunião, para os fins previstos no artigo 5º , inciso XVI, da Constituição Federal (Direito de Reunião). No exemplo, em específico, o direito de reunião NÃO está configurado porque falta especificamente o elemento
Ateleológico.
Btemporal.
Cespacial.
Dobjetivo e circunstancial.
Ecivilista independente.
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GabaritoA — teleológico.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Direito de reunião (art. 5º, XVI, CF)
Gabarito: letra A. A fila no ponto de ônibus é uma aglomeração casual, sem um propósito coletivo de manifestação ou debate. O direito de reunião exige um fim específico (elemento teleológico), que falta nesse caso — a CF garante a reunião para fins lícitos, mas a espera por transporte não configura reunião constitucional.
A banca cobra a distinção entre uma mera aglomeração e a reunião protegida constitucionalmente. O art. 5º, XVI, exige: pacificidade, ausência de armas, local aberto, prévio aviso, e finalidade lícita. Sem o elemento teleológico, não há reunião para os fins do dispositivo.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode confundir com a falta de aviso prévio ou com o elemento espacial. A questão é sutil: a fila é uma aglomeração sem finalidade de reunião (teleológico). O aviso não é necessário porque nem sequer há reunião.
Direito de reunião (art. 5º, XVI, CF)
1Requisitos
Pacificidade
Sem armas
Local aberto
Prévio aviso
Finalidade lícita (teleológico)
2Aglomeração casual
Fila de ônibus
Sem propósito de manifestação
Falta elemento teleológico
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O elemento teleológico refere-se ao fim, ao objetivo da reunião. A fila no ponto de ônibus tem por finalidade exclusiva o embarque, e não a manifestação de ideias ou debates, que é o que caracteriza o direito de reunião. Por isso, falta esse elemento.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O elemento temporal (relativo ao horário, duração) não é requisito específico para configurar reunião. A reunião pode ocorrer a qualquer momento, desde que atenda aos demais requisitos. O exemplo não falha em relação ao tempo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O elemento espacial (local aberto ao público) está presente: a rodoviária é local aberto. Portanto, não é o que falta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A expressão "objetivo e circunstancial" não é um dos elementos clássicos do direito de reunião na doutrina constitucional. O correto é o elemento teleológico (finalidade), que está na alternativa A.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Civilista independente" não é um termo técnico relacionado ao direito de reunião. O direito é público subjetivo, mas essa expressão não corresponde a nenhum elemento exigido.
Conclusão: O direito de reunião exige finalidade lícita (teleológico); a mera fila de embarque não atende a esse requisito. Portanto, gabarito: letra A.