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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — FCC 2016

Direito ConstitucionalDireitos Individuais
Código
fc033988
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área: Judiciária
Uma fila de pessoas esperando às 10 horas da manhã a chegada de um ônibus em uma rodoviária para embarcar para a cidade de São Paulo não constitui uma reunião, para os fins previstos no artigo 5º , inciso XVI, da Constituição Federal (Direito de Reunião). No exemplo, em específico, o direito de reunião NÃO está configurado porque falta especificamente o elemento
  1. Ateleológico.
  2. Btemporal.
  3. Cespacial.
  4. Dobjetivo e circunstancial.
  5. Ecivilista independente.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — teleológico.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito de reunião (art. 5º, XVI, CF)

Gabarito: letra A. A fila no ponto de ônibus é uma aglomeração casual, sem um propósito coletivo de manifestação ou debate. O direito de reunião exige um fim específico (elemento teleológico), que falta nesse caso — a CF garante a reunião para fins lícitos, mas a espera por transporte não configura reunião constitucional.

A banca cobra a distinção entre uma mera aglomeração e a reunião protegida constitucionalmente. O art. 5º, XVI, exige: pacificidade, ausência de armas, local aberto, prévio aviso, e finalidade lícita. Sem o elemento teleológico, não há reunião para os fins do dispositivo.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode confundir com a falta de aviso prévio ou com o elemento espacial. A questão é sutil: a fila é uma aglomeração sem finalidade de reunião (teleológico). O aviso não é necessário porque nem sequer há reunião.

Direito de reunião (art. 5º, XVI, CF)
  • 1Requisitos
    • Pacificidade
    • Sem armas
    • Local aberto
    • Prévio aviso
    • Finalidade lícita (teleológico)
  • 2Aglomeração casual
    • Fila de ônibus
    • Sem propósito de manifestação
    • Falta elemento teleológico
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O elemento teleológico refere-se ao fim, ao objetivo da reunião. A fila no ponto de ônibus tem por finalidade exclusiva o embarque, e não a manifestação de ideias ou debates, que é o que caracteriza o direito de reunião. Por isso, falta esse elemento.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O elemento temporal (relativo ao horário, duração) não é requisito específico para configurar reunião. A reunião pode ocorrer a qualquer momento, desde que atenda aos demais requisitos. O exemplo não falha em relação ao tempo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O elemento espacial (local aberto ao público) está presente: a rodoviária é local aberto. Portanto, não é o que falta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A expressão "objetivo e circunstancial" não é um dos elementos clássicos do direito de reunião na doutrina constitucional. O correto é o elemento teleológico (finalidade), que está na alternativa A.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Civilista independente" não é um termo técnico relacionado ao direito de reunião. O direito é público subjetivo, mas essa expressão não corresponde a nenhum elemento exigido.

Conclusão: O direito de reunião exige finalidade lícita (teleológico); a mera fila de embarque não atende a esse requisito. Portanto, gabarito: letra A.

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