Questão de Direito Processual do Trabalho — Dissídio individual — FCC 2016
Direito Processual do TrabalhoDissídio individual
- Código
- fc033997
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRT - 20ª REGIÃO (SE)
- Ano
- 2016
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico Judiciário - Administrativa
O reclamante Perseu e seu advogado compareceram na audiência designada em reclamação trabalhista para às 13h00min. Naquele dia, o juiz iniciou a pauta de audiências pontualmente, mas, em razão da complexidade das audiências anteriores, a audiência de Perseu somente foi apregoada às 13h20min. Adentraram à sala de audiência a reclamada e o advogado do reclamante, informando ao Juiz que seu cliente Perseu já tinha ido embora, em razão do atraso no pregão. Nessa situação,
- Aserá decretada a revelia na própria audiência, porque o atraso não foi superior a 30 minutos e o reclamante deveria ter esperado.
- Bindependente do tempo do atraso não haverá consequência processual ao reclamante porque o seu advogado estava presente e o representará, sendo realizada normalmente a audiência.
- Ca audiência não deve ser adiada e o processo será arquivado diante da ausência do reclamante.
- Do juiz deverá designar outra audiência porque seu atraso foi superior a 15 minutos, saindo intimados sobre a data da nova audiência a reclamada e o reclamante, este por seu advogado presente.
- Ese o atraso fosse superior a 30 minutos a audiência deveria ser adiada, mas como foi de apenas 20 minutos o processo deverá ser arquivado.