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Questão de Direito Constitucional — Conselho Nacional de Justiça — FCC 2016

Direito ConstitucionalConselho Nacional de Justiça
Código
fc034024
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Administrativa
Prevê a Constituição Federal que, nas ausências e impedimentos do Presidente do Conselho Nacional de Justiça, o referido Conselho será presidido pelo
  1. APresidente do Superior Tribunal de Justiça.
  2. BVice-Presidente da República.
  3. CPresidente do Congresso Nacional.
  4. DVice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.
  5. EPresidente do Tribunal Superior do Trabalho.
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GabaritoD — Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Conselho Nacional de Justiça – Presidência e Substituição

Gabarito: letra D. A Constituição Federal, no art. 103-B, § 1º, estabelece que o Conselho Nacional de Justiça será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal. As demais alternativas apontam autoridades que não exercem essa função substitutiva.

Art. 103-B, §1CF/88

"O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal."

CNJ (art. 103-B, §1º)
  • 1Presidente
    • Presidente do STF
  • 2Substituição (ausências/impedimentos)
    • Vice-Presidente do STF
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O Presidente do Superior Tribunal de Justiça não é o substituto previsto constitucionalmente. A substituição cabe ao Vice-Presidente do STF.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O Vice-Presidente da República é autoridade do Poder Executivo e não possui atribuição para presidir o CNJ, que é órgão do Poder Judiciário.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O Presidente do Congresso Nacional é autoridade do Poder Legislativo, igualmente sem previsão constitucional para substituir o Presidente do CNJ.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 103-B, § 1º da CF, o Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal é o substituto do Presidente do CNJ em suas ausências e impedimentos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O Presidente do Tribunal Superior do Trabalho não exerce a substituição; a norma constitucional é específica quanto ao Vice-Presidente do STF.

PEGA ESSA DICA!

Decore o art. 103-B, § 1º da CF: Presidente do STF preside o CNJ; na falta, o Vice-Presidente do STF.

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