Subsídio – Art. 39, §4º da CF/88
Gabarito: letra C. Todos os quatro cargos (Ministro de Estado, Secretário Estadual, Vereador e Prefeito) são remunerados exclusivamente por subsídio em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, conforme o Art. 39, §4º da Constituição Federal.
A banca testa o conhecimento literal do §4º do Art. 39, que enumera os agentes públicos submetidos ao regime de subsídio. Veja o texto:
Art. 39, §4CF/88
O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.
A expressão "detentor de mandato eletivo" abrange todos os cargos eletivos: Presidente, Governador, Prefeito, Deputados, Senadores e Vereadores. Já "Ministros de Estado" e "Secretários Estaduais e Municipais" estão expressos. Portanto:
I. Ministro de Estado – incluído expressamente.
II. Secretário Estadual – incluído expressamente.
III. Vereador – incluído como detentor de mandato eletivo.
IV. Prefeito – incluído como detentor de mandato eletivo.
Todas as alternativas que excluem algum desses itens estão incorretas.
Alternativa A — ❌ Incorreta (II, III e IV, apenas)
Exclui o Ministro de Estado, que está expressamente previsto no §4º.
Alternativa B — ❌ Incorreta (I, II e III, apenas)
Exclui o Prefeito, que é detentor de mandato eletivo.
Alternativa C — ✅ Correta (I, II, III e IV)
Corresponde exatamente ao rol do §4º.
Alternativa D — ❌ Incorreta (I, III e IV, apenas)
Exclui o Secretário Estadual, que está expresso no dispositivo.
Alternativa E — ❌ Incorreta (I e II, apenas)
Exclui o Vereador e o Prefeito, ambos detentores de mandato eletivo.
Gabarito: letra C.