Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FCC 2016
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
fc034026
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Administrativa
Monica e Camila estão estudando para realizar a prova do concurso público para provimento do cargo de técnico judiciário área administrativa do Tribunal Regional do Trabalho da 20a Região. Ao estudarem a Constituição Federal, verificam que a competência para legislar sobre águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão é
Acomum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Bprivativa da União.
Ccomum da União, dos Estados e do Distrito Federal, apenas.
Dconcorrente entre a União, os Estados e o Distrito Federal, apenas.
Econcorrente entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
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GabaritoB — privativa da União.
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Repartição de competências legislativas
Gabarito: letra B. A Constituição Federal atribui à União competência privativa para legislar sobre águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão (art. 22, IV). Essas matérias não se enquadram na competência comum (administrativa) nem na concorrente (legislativa entre União, Estados e DF), pois são de interesse nacional e exigem uniformidade normativa.
O tema é a repartição constitucional de competências. A competência privativa da União (art. 22) lista matérias que somente a União pode legislar, podendo haver delegação aos Estados por lei complementar (art. 22, parágrafo único). Já a competência comum (art. 23) é administrativa, não legislativa, e a concorrente (art. 24) permite à União estabelecer normas gerais e aos Estados/DF suplementá-las. Os Municípios não participam da competência concorrente, apenas da comum (art. 23) e podem suplementar legislação federal e estadual no que couber (art. 30, II).
Competências legislativas (CF): Privativa da União (art. 22) (Águas, energia, informática, Telecomunicações, radiodifusão, Delegação aos Estados (LC)); Concorrente (art. 24) (União: normas gerais, Estados/DF: suplementar, Municípios não participam); Comum (art. 23) (Administrativa, não legislativa, União, Estados, DF e Municípios)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a competência é comum da União, Estados, DF e Municípios. A competência comum é administrativa (art. 23) e não abrange a função legislativa para essas matérias. Legislar sobre águas, energia etc. não está no rol do art. 23; portanto, assertiva errada.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A competência para legislar sobre águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão é privativa da União, conforme o art. 22, IV da CF. Esses temas exigem tratamento uniforme em todo o território nacional, justificando a centralização normativa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que é competência comum apenas da União, Estados e DF (excluindo Municípios). Além de também ser comum, o erro persiste: a competência comum é administrativa, não legislativa. A banca tenta confundir o candidato com a ausência dos Municípios, mas o equívoco principal é a natureza da competência.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz ser competência concorrente entre União, Estados e DF. A competência concorrente (art. 24) não inclui as matérias listadas. O art. 24 trata de temas como direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico, urbanístico, etc. Águas, energia, telecomunicações e radiodifusão são de competência privativa da União. Além disso, a competência concorrente não envolve os Municípios, mas aqui o equívoco é a matéria.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma ser competência concorrente incluindo os Municípios. Duplo erro: a matéria não é concorrente, e os Municípios não integram a competência concorrente (art. 24). Os Municípios apenas suplementam a legislação federal e estadual (art. 30, II), mas não são mencionados no art. 24.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre competência comum (administrativa – art. 23) e concorrente (legislativa – art. 24). As matérias do art. 22, IV são privativas da União, e não se encaixam em nenhuma das outras categorias. O candidato pode ser tentado a escolher "concorrente" por associar esses temas a Estados/DF, mas a CF optou pela centralização.
Gabarito: letra B – competência privativa da União.