Questão de Direito Constitucional — Funções Essenciais à Justiça — FCC 2016
Direito Constitucional›Funções Essenciais à Justiça
Código
fc034028
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Administrativa
A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União,
Ade livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
Bindicado pelo Supremo Tribunal Federal dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada e nomeado pelo Presidente da República.
Cde livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
Dindicado pelo Supremo Tribunal Federal dentre cidadãos maiores de trinta anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada e nomeado pelo Presidente da República.
Enomeado pelo Presidente da República, dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, após aprovação pelo Senado Federal de indicação do Supremo Tribunal Federal.
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GabaritoA — de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Advocacia-Geral da União – Nomeação do Advogado-Geral
Gabarito: alternativa A. O Advogado-Geral da União é chefe da Advocacia-Geral da União, sendo nomeado livremente pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nos termos do art. 131, §1º da Constituição Federal. Não há participação do STF nem do Senado Federal nesse processo.
Art. 131, §1CF/88
Art. 131, §1º — "A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada."
A banca testa a literalidade do dispositivo, sendo essencial memorizar o modo de provimento (livre nomeação pelo Presidente), a idade mínima (35 anos) e a ausência de interferência de outros órgãos.
Advogado-Geral da União (art. 131, §1º): Nomeação (Livre pelo Presidente da República, Sem participação do STF, Sem aprovação do Senado); Requisitos (Maior de 35 anos, Notável saber jurídico, Reputação ilibada); Distinção: PGR (art. 128, §1º) (Também 35 anos, Nomeado pelo Presidente, Após aprovação do Senado)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o §1º do art. 131 da CF: livre nomeação pelo Presidente da República, idade mínima de 35 anos, notável saber jurídico e reputação ilibada. Não há indicação ou sabatina de qualquer outro órgão.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Acrescenta a indicação pelo Supremo Tribunal Federal, o que não consta no texto constitucional. O Advogado-Geral da União é de livre escolha do Presidente; não há lista tríplice ou participação do STF.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erra a idade mínima: exige apenas 30 anos, quando a CF determina 35 anos. Embora o modo de provimento esteja correto (livre nomeação pelo Presidente), o requisito etário está trocado.
NÃO CAIA NESSA!
Muitos candidatos confundem os requisitos do Advogado-Geral da União com os do Procurador-Geral da República. O PGR também exige 35 anos, mas é nomeado pelo Presidente após aprovação pelo Senado Federal (CF, art. 128, §1º). Já o Advogado-Geral é nomeado livremente, sem participação de qualquer outro Poder. Na dúvida, lembre-se: AGU = Presidente sozinho; PGR = Presidente + Senado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Cumula dois erros: atribui indicação pelo STF (inexistente) e reduz a idade mínima para 30 anos. Nada a aproveitar.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Inova ao exigir aprovação pelo Senado Federal de indicação do STF. O procedimento descrito é similar ao de provimento de Ministros do STF (CF, art. 101, parágrafo único) ou do PGR, mas não se aplica ao Advogado-Geral da União.