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Questão de Direito Constitucional — Funções Essenciais à Justiça — FCC 2016

Direito ConstitucionalFunções Essenciais à Justiça
Código
fc034028
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Administrativa
A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União,
  1. Ade livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
  2. Bindicado pelo Supremo Tribunal Federal dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada e nomeado pelo Presidente da República.
  3. Cde livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
  4. Dindicado pelo Supremo Tribunal Federal dentre cidadãos maiores de trinta anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada e nomeado pelo Presidente da República.
  5. Enomeado pelo Presidente da República, dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, após aprovação pelo Senado Federal de indicação do Supremo Tribunal Federal.
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GabaritoA — de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Advocacia-Geral da União – Nomeação do Advogado-Geral

Gabarito: alternativa A. O Advogado-Geral da União é chefe da Advocacia-Geral da União, sendo nomeado livremente pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nos termos do art. 131, §1º da Constituição Federal. Não há participação do STF nem do Senado Federal nesse processo.

Art. 131, §1CF/88

Art. 131, §1º — "A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada."

A banca testa a literalidade do dispositivo, sendo essencial memorizar o modo de provimento (livre nomeação pelo Presidente), a idade mínima (35 anos) e a ausência de interferência de outros órgãos.

1Nomeação
Livre pelo Presidente da República
Sem participação do STF
Sem aprovação do Senado
2Requisitos
Maior de 35 anos
Notável saber jurídico
Reputação ilibada
3Distinção: PGR (art. 128, §1º)
Também 35 anos
Nomeado pelo Presidente
Após aprovação do Senado
Advogado-Geral da União (art. 131, §1º)
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Advogado-Geral da União (art. 131, §1º): Nomeação (Livre pelo Presidente da República, Sem participação do STF, Sem aprovação do Senado); Requisitos (Maior de 35 anos, Notável saber jurídico, Reputação ilibada); Distinção: PGR (art. 128, §1º) (Também 35 anos, Nomeado pelo Presidente, Após aprovação do Senado)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o §1º do art. 131 da CF: livre nomeação pelo Presidente da República, idade mínima de 35 anos, notável saber jurídico e reputação ilibada. Não há indicação ou sabatina de qualquer outro órgão.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Acrescenta a indicação pelo Supremo Tribunal Federal, o que não consta no texto constitucional. O Advogado-Geral da União é de livre escolha do Presidente; não há lista tríplice ou participação do STF.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Erra a idade mínima: exige apenas 30 anos, quando a CF determina 35 anos. Embora o modo de provimento esteja correto (livre nomeação pelo Presidente), o requisito etário está trocado.

NÃO CAIA NESSA!

Muitos candidatos confundem os requisitos do Advogado-Geral da União com os do Procurador-Geral da República. O PGR também exige 35 anos, mas é nomeado pelo Presidente após aprovação pelo Senado Federal (CF, art. 128, §1º). Já o Advogado-Geral é nomeado livremente, sem participação de qualquer outro Poder. Na dúvida, lembre-se: AGU = Presidente sozinho; PGR = Presidente + Senado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Cumula dois erros: atribui indicação pelo STF (inexistente) e reduz a idade mínima para 30 anos. Nada a aproveitar.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Inova ao exigir aprovação pelo Senado Federal de indicação do STF. O procedimento descrito é similar ao de provimento de Ministros do STF (CF, art. 101, parágrafo único) ou do PGR, mas não se aplica ao Advogado-Geral da União.

Gabarito: alternativa A.

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