Questão de Direito Constitucional — Organização do Poder Judiciário — FCC 2016
Direito Constitucional›Organização do Poder Judiciário
Código
fc034029
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Administrativa
O Tribunal Superior do Trabalho é composto por Ministros sendo
Aum quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício; e os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira.
Bdois quintos dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício; e os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira.
Cum terço dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício; e dois terços dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira.
Dum terço dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional; um terço dentre membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício; e um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira.
Etodos juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, ante a vedação constituição expressa da participação de advogados e membros do Ministério Público em sua composição.
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GabaritoA — um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício; e os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira.
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Composição do Tribunal Superior do Trabalho (TST)
Gabarito: letra A. Conforme a Constituição Federal, o TST é composto por 27 Ministros, sendo um quinto (1/5) dentre advogados com mais de dez anos de atividade e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de exercício, e os demais (4/5) dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho oriundos da magistratura da carreira. A alternativa A reproduz exatamente essa proporção e essas origens, enquanto as demais trocam a fração ou a composição.
A questão exige o conhecimento da regra do "quinto constitucional" aplicada ao TST, prevista no art. 111-A da CF/88, incluído pela EC 45/2004. A banca testa a fração correta (1/5) e a distinção entre as duas categorias: a primeira, composta por advogados e membros do MPT; a segunda, por juízes de carreira dos TRTs.
Composição do TST (art. 111-A): 27 Ministros; 1/5 (quinto constitucional) (Advogados (+10 anos), Membros do MPT (+10 anos)); 4/5 (demais) (Juízes de carreira dos TRTs)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz fielmente a regra constitucional: um quinto dos Ministros do TST são oriundos de advogados e do MPT, e os demais (quatro quintos) são juízes dos TRTs da carreira. A fração e a origem estão corretas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que dois quintos são advogados e MPT. O correto é um quinto. A fração está errada. A banca confunde o quinto constitucional com uma proporção maior.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que um terço são advogados e MPT, e dois terços juízes. A banca trocou "um quinto" por "um terço". A proporção constitucional é 1/5 e 4/5, não 1/3 e 2/3.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Divide a composição em três terços: um terço advogados, um terço MPT, um terço juízes. A Constituição não faz essa divisão tripartite; ela reúne advogados e MPT em um único grupo de 1/5, e os juízes de carreira formam os 4/5 restantes.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que todos os Ministros são juízes dos TRTs e que há vedação à participação de advogados e MPT. Isso contraria frontalmente o art. 111-A, que prevê expressamente a participação do quinto constitucional. A afirmação é falsa.
PEGA ESSA DICA!
A fração do quinto constitucional para o TST é a mesma aplicada aos Tribunais Regionais do Trabalho (art. 115, I, CF) e, em regra, aos demais tribunais (STJ, TJ, TRF, TRE). Memorize: "TST e TRT: 1/5 de advogados e MPT; 4/5 de carreira".