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Questão de Direito Constitucional — Direitos Sociais — FCC 2016

Direito ConstitucionalDireitos Sociais
Código
fc034030
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Administrativa
O reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho
  1. Aestá previsto na Constituição Federal de forma implícita.
  2. Bnão está previsto na Constituição Federal, expressa ou implicitamente.
  3. Cestá previsto expressamente na Constituição Federal no capítulo dos direitos e deveres individuais e coletivos.
  4. Destá previsto expressamente na Constituição Federal no capítulo dos direitos sociais.
  5. Eestá previsto expressamente na Constituição Federal no capítulo pertinente ao Supremo Tribunal Federal.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — está previsto expressamente na Constituição Federal no capítulo dos direitos sociais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Constitucional - Direitos Sociais

Gabarito: letra D. O reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho está previsto expressamente no art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, inserido no Capítulo II do Título II, que trata dos "Direitos Sociais". Portanto, a alternativa D está correta.

A questão exige conhecimento da localização exata do dispositivo constitucional que reconhece as convenções e acordos coletivos de trabalho. A banca explora a confusão entre os capítulos dos direitos fundamentais: individual/coletivo versus social.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A previsão é expressa, não implícita. O art. 7º, XXVI, dispõe claramente sobre o reconhecimento, e o capítulo é intitulado "Dos Direitos Sociais".

Alternativa B — ❌ Incorreta

Há previsão expressa na Constituição; logo, a afirmativa de que não há previsão é falsa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 7º, XXVI, não está no capítulo dos direitos e deveres individuais e coletivos (Capítulo I), mas sim no capítulo dos direitos sociais (Capítulo II). É o erro típico de troca de capítulo.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 7º, XXVI, CF, está expressamente previsto no capítulo dos direitos sociais.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O capítulo pertinente ao Supremo Tribunal Federal (Título IV, Capítulo III) trata da organização do Poder Judiciário, não de direitos sociais ou trabalhistas.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o capítulo correto (direitos sociais) pelo capítulo de "direitos e deveres individuais e coletivos". Como a convenção coletiva é um instrumento de natureza coletiva, o candidato pode associá-la erroneamente ao Capítulo I. Lembre-se: o art. 7º está no Capítulo II (Direitos Sociais), mesmo que trate de direitos trabalhistas que também têm aspecto coletivo.

Gabarito: letra D

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