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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FCC 2016

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
fc034147
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Contabilidade
A Lei de Responsabilidade Fiscal, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, estabelece que
  1. Aa despesa obrigatória de caráter continuado é a despesa corrente ou de capital fixada para um período superior a dois exercícios.
  2. Ba despesa total com pessoal da União, em cada período de apuração, não pode ultrapassar 40% da receita corrente líquida.
  3. Ca verificação do cumprimento dos limites da despesa total com pessoal deve ser realizada quadrimestralmente.
  4. Da entrega de recursos por um ente da Federação a outro, a título de cooperação financeira, é denominada operação de crédito por antecipação da receita orçamentária.
  5. Eindepende de lei específica a destinação de recursos para cobrir a necessidade de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas.
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GabaritoC — a verificação do cumprimento dos limites da despesa total com pessoal deve ser realizada quadrimestralmente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000)

Gabarito: letra C. A verificação do cumprimento dos limites da despesa total com pessoal é realizada quadrimestralmente (regra geral), conforme a LRF. As demais alternativas apresentam erros: A confunde despesa obrigatória de caráter continuado com capital, B troca o percentual da União (50%), D confunde transferência voluntária com ARO, e E contraria a exigência de lei específica para subvenções.

A banca exige o conhecimento de conceitos e limites fixados na LRF. Vamos analisar cada alternativa à luz dos dispositivos legais.


Alternativas corretasAlternativas incorretas140LEVELsoulevel.com.br
Lei de Responsabilidade Fiscal — só Alternativas corretas: 1; só Alternativas incorretas: 4; Alternativas corretas∩Alternativas incorretas: 0

Alternativa A — ❌ Incorreta

A definição de despesa obrigatória de caráter continuado abrange apenas despesa corrente, não de capital. O art. 17 da LRF é claro:

Art. 17LC-101-2000

Art. 17 — Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

Além disso, o dispositivo exige que a despesa decorra de lei, MP ou ato normativo, condição omitida na alternativa. Portanto, incorreta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O limite da despesa total com pessoal para a União é de 50% da receita corrente líquida, não 40%. O art. 19, I, da LRF estabelece:

Art. 19LC-101-2000

Art. 19 — Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

I — União: 50% (cinquenta por cento).

A alternativa troca o percentual correto. Incorreta.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A LRF determina que a verificação dos limites da despesa total com pessoal ocorra quadrimestralmente. Embora o art. 63 permita que municípios com população inferior a 50 mil habitantes optem pela verificação semestral, a regra geral é quadrimestral. O art. 63, I, da LRF confirma essa opção:

Art. 63, §4LC-101-2000

Art. 63 — É facultado aos Municípios com população inferior a cinquenta mil habitantes optar por:

I — aplicar o disposto no art. 22 e no § 4º do art. 30 ao final do semestre.

Isso indica que, para os demais entes, a verificação é quadrimestral. A alternativa está correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A entrega de recursos a outro ente a título de cooperação financeira é transferência voluntária, não operação de crédito por antecipação da receita orçamentária (ARO). O art. 25 define:

Art. 25LC-101-2000

Art. 25 — Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

Já a ARO é uma operação de crédito destinada a atender insuficiência de caixa durante o exercício, prevista em outro dispositivo. Incorreta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A destinação de recursos para cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas (subvenções sociais e econômicas) depende de lei específica autorizadora, conforme o princípio da legalidade orçamentária e o art. 26 da LRF (que trata de subvenções). A alternativa afirma o contrário, o que é incorreto.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca conceitos: na alternativa A, confunde "corrente" por "corrente ou de capital"; na B, troca o percentual de 50% por 40%; na D, confunde transferência voluntária com ARO. A alternativa C é a única que reproduz a regra correta da periodicidade quadrimestral. Fique atento a essas trocas — a LRF é rica em números e definições.

Gabarito: letra C.

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