Vedações Orçamentárias na CF/88 (Art. 167)
Gabarito: letra D. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 167, II, veda expressamente a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais. Essa vedação é geral e se aplica a todos os Poderes, inclusive ao Poder Judiciário Federal e seus órgãos, como o TRT da 23ª Região. A alternativa D reproduz fielmente o texto constitucional.
Art. 167CF/88
CF/88, Art. 167: "São vedados: [...] II – a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais."
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a CF/88 veda que a lei orçamentária contenha autorização para abertura de créditos suplementares. Na verdade, o art. 165, § 8º, exclui essa autorização da proibição de dispositivo estranho, permitindo que a LOA contenha tal autorização.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a CF/88 veda autorização para contratação de operação de crédito na LOA. No entanto, o art. 165, § 8º, também exclui essa autorização da proibição, sendo permitida.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a CF/88 veda a inserção de emendas ao projeto de lei orçamentária para não descaracterizar o planejamento. As emendas são permitidas pela CF (art. 166, § 3º), desde que observados os requisitos constitucionais, não havendo vedação genérica.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz a vedação do art. 167, II: não se pode realizar despesas ou assumir obrigações que ultrapassem os créditos orçamentários ou adicionais. Isso se aplica a qualquer ente público, inclusive ao Poder Judiciário Federal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a CF/88 veda operações de crédito que excedam o montante das despesas correntes. O art. 167, III, veda operações de crédito que excedam o montante das despesas de capital, não das correntes. A regra é conhecida como "regra de ouro" das finanças públicas.
Gabarito: letra D.