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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Finanças Públicas e Orçamento de acordo com a CF/88 — FCC 2016

Administração Financeira e OrçamentáriaFinanças Públicas e Orçamento de acordo com a CF/88
Código
fc034150
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Contabilidade
A Constituição Federal de 1988, no que se refere ao orçamento fiscal do Poder Judiciário Federal, que inclui o TRT da 23ª Região, VEDA
  1. Aque contenha autorização para a abertura de créditos suplementares.
  2. Bque contenha autorização para a contratação de operação de crédito.
  3. Ca inserção de emendas ao projeto de lei do orçamento, para não descaracterizar o planejamento realizado.
  4. Da realização de despesas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais.
  5. Ea realização de operações de crédito que excedam o montante de despesas correntes.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — a realização de despesas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Vedações Orçamentárias na CF/88 (Art. 167)

Gabarito: letra D. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 167, II, veda expressamente a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais. Essa vedação é geral e se aplica a todos os Poderes, inclusive ao Poder Judiciário Federal e seus órgãos, como o TRT da 23ª Região. A alternativa D reproduz fielmente o texto constitucional.

Art. 167CF/88

CF/88, Art. 167: "São vedados: [...] II – a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais."

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a CF/88 veda que a lei orçamentária contenha autorização para abertura de créditos suplementares. Na verdade, o art. 165, § 8º, exclui essa autorização da proibição de dispositivo estranho, permitindo que a LOA contenha tal autorização.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a CF/88 veda autorização para contratação de operação de crédito na LOA. No entanto, o art. 165, § 8º, também exclui essa autorização da proibição, sendo permitida.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a CF/88 veda a inserção de emendas ao projeto de lei orçamentária para não descaracterizar o planejamento. As emendas são permitidas pela CF (art. 166, § 3º), desde que observados os requisitos constitucionais, não havendo vedação genérica.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz a vedação do art. 167, II: não se pode realizar despesas ou assumir obrigações que ultrapassem os créditos orçamentários ou adicionais. Isso se aplica a qualquer ente público, inclusive ao Poder Judiciário Federal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a CF/88 veda operações de crédito que excedam o montante das despesas correntes. O art. 167, III, veda operações de crédito que excedam o montante das despesas de capital, não das correntes. A regra é conhecida como "regra de ouro" das finanças públicas.

Gabarito: letra D.

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