Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FCC 2016
Administração Financeira e Orçamentária›LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
fc034158
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Contabilidade
Considere:I. Lei de Diretrizes Orçamentárias.II. Parecer Prévio das Prestações de Contas.III. Relatório de Gestão Fiscal.IV. Versão simplificada do Relatório Resumido da Execução Orçamentária.A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece que são instrumentos de transparência da gestão fiscal o que consta em
AI, II, III e IV.
BII e III, apenas.
CI, II e III, apenas.
DI, II e IV, apenas.
EI, III e IV, apenas.
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GabaritoA — I, II, III e IV.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Instrumentos de Transparência da Gestão Fiscal (LRF)
Gabarito: letra A (todos os itens são instrumentos de transparência). O art. 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) elenca expressamente os instrumentos de transparência da gestão fiscal, incluindo planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; prestações de contas e parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e o Relatório de Gestão Fiscal (RGF); e as versões simplificadas desses documentos. Todos os quatro itens do enunciado estão contemplados no caput do artigo.
Art. 48LC-101-2000
Art. 48 — "São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos"
Instrumento de transparência (art. 48 LRF)
Item no enunciado
Planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias
I — LDO
Prestações de contas e respectivo parecer prévio
II — Parecer Prévio
Relatório de Gestão Fiscal (RGF)
III — RGF
Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e versões simplificadas
IV — Versão simplificada do RREO
Item I — ✅ Correto
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) está expressamente mencionada no art. 48 como instrumento de transparência ("leis de diretrizes orçamentárias").
Item II — ✅ Correto
O parecer prévio das prestações de contas é citado no mesmo dispositivo ("as prestações de contas e o respectivo parecer prévio").
Item III — ✅ Correto
O Relatório de Gestão Fiscal é um dos relatórios listados no art. 48 ("o Relatório de Gestão Fiscal").
Item IV — ✅ Correto
As versões simplificadas do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) estão incluídas na expressão "versões simplificadas desses documentos" – o RREO é um dos documentos referidos.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO: Contempla todos os quatro itens, conforme a literalidade do art. 48.
Alternativa B — ❌ Incorreta: Omitir os itens I (LDO) e IV (versão simplificada do RREO).
Alternativa C — ❌ Incorreta: Exclui o item IV (versão simplificada do RREO).
Alternativa D — ❌ Incorreta: Exclui o item III (Relatório de Gestão Fiscal).
Alternativa E — ❌ Incorreta: Exclui o item II (parecer prévio das prestações de contas).
PEGA ESSA DICA!
Decore o rol do art. 48 da LRF, pois a banca costuma cobrar a literalidade. Note que o dispositivo usa o termo "versões simplificadas desses documentos", abrangendo tanto o RREO quanto o RGF – portanto, o item IV está correto.