Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Orçamento Público em AFO — FCC 2016
Administração Financeira e Orçamentária›Orçamento Público em AFO
Código
fc034162
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Contabilidade
A Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Constituição Federal, é o instrumento norteador da elaboração da Lei Orçamentária Anual, quando dispõe, no âmbito da União, para cada exercício financeiro sobre:I. As diretrizes, os objetivos e as metas da Administração pública.II. A fixação de percentual máximo de endividamento para cada mandato presidencial.III. As alterações na legislação tributária.IV. A política de aplicação dos recursos das agências financeiras oficiais de fomento.V. As despesas com pessoal e encargos sociais.Está correto o que consta APENAS em
AII e IV.
BIII e IV.
CIII, IV e V.
DI, II e V.
EI, III e V.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — III, IV e V.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei de Diretrizes Orçamentárias – Conteúdo Constitucional
Gabarito: letra C. A LDO tem seu conteúdo mínimo fixado no art. 165, § 2º da Constituição Federal. De acordo com o dispositivo, a LDO deve dispor sobre: (III) alterações na legislação tributária; (IV) política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento; e, por construção doutrinária e pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), também sobre (V) despesas com pessoal e encargos sociais, que se inserem nas metas e prioridades e nas diretrizes de política fiscal. Já os itens I e II não pertencem ao âmbito da LDO: o item I é próprio do Plano Plurianual (art. 165, § 1º) e o item II é estranho ao conteúdo constitucional da LDO.
Art. 165, §2CF/88
Art. 165, § 2º — "A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento."
Conteúdo da LDO — só Itens corretos: III, IV, V; só Itens incorretos: I, II; Itens corretos∩Itens incorretos: 0
Item I — ❌ Incorreto
O item afirma que a LDO dispõe sobre "diretrizes, objetivos e metas". Essa expressão refere-se ao Plano Plurianual (PPA), conforme o art. 165, § 1º da CF: "A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes...". A LDO, por sua vez, trata de "metas e prioridades" (art. 165, § 2º), não das diretrizes e objetivos, que são mais amplos e permanentes.
Item II — ❌ Incorreto
A LDO não fixa "percentual máximo de endividamento para cada mandato presidencial". Os limites de endividamento público são estabelecidos por lei complementar (art. 163, III da CF) e operacionalizados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), mas não na LDO, que se limita a estabelecer diretrizes de política fiscal e metas fiscais. O percentual máximo de endividamento para cada mandato não consta do texto constitucional.
Item III — ✅ Correto
A LDO deve "dispor sobre as alterações na legislação tributária", conforme texto expresso do art. 165, § 2º. Esse dispositivo permite que a LDO oriente eventuais modificações tributárias a serem incluídas na LOA ou em leis específicas, garantindo compatibilidade com as metas fiscais.
Item IV — ✅ Correto
A LDO deve "estabelecer a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento", também nos termos do art. 165, § 2º. Isso assegura que os recursos de fomento (ex.: BNDES, Banco do Brasil, CEF) estejam alinhados às diretrizes orçamentárias.
Item V — ✅ Correto
Embora o art. 165, § 2º não mencione expressamente "despesas com pessoal e encargos sociais", tais despesas integram o conteúdo da LDO por duas razões: (a) como parte das metas e prioridades da administração – a LDO fixa a programação de gastos com pessoal dentro do exercício; (b) por força da LRF (LC 101/2000, art. 4º, § 2º), que determina que a LDO conterá anexo de metas fiscais, o qual inclui a projeção das principais despesas, inclusive com pessoal. A doutrina e a jurisprudência consolidam esse entendimento, e a FCC considera o item correto.
Conclusão: Estão corretos apenas os itens III, IV e V, o que corresponde à alternativa C.
PEGA ESSA DICA!
O principal erro em questões de LDO é confundir seu conteúdo com o do PPA. Lembre-se: PPA = diretrizes, objetivos e metas (4 anos); LDO = metas e prioridades + alterações tributárias + política de fomento (1 ano, orienta a LOA). Sempre busque a literalidade do § 2º do art. 165.