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Questão de Contabilidade Pública — Ingressos e Dispêndios Públicos — FCC 2016

Contabilidade PúblicaIngressos e Dispêndios Públicos
Código
fc034163
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Contabilidade
O Tribunal Central da Região Leste contratou a empresa Conservar e Limpar Ltda., para realizar os serviços de conservação e limpeza no imóvel, no qual está instalado, pelo valor total de R$ 122.000,00. Sob o aspecto orçamentário, a despesa deve ser classificada no elemento denominado de
  1. Acapital.
  2. Blocação de mão de obra.
  3. Coutras despesas de pessoal.
  4. Dmanutenção de bens imóveis.
  5. Eoutros serviços de terceiros − Pessoa Jurídica.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — outros serviços de terceiros − Pessoa Jurídica.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação da Despesa por Elemento – Serviços de Limpeza

Gabarito: letra E. A contratação de empresa para serviços de conservação e limpeza de imóvel constitui despesa com outros serviços de terceiros – pessoa jurídica (elemento 39 do MCASP), por tratar-se de serviço prestado por pessoa jurídica com natureza contínua, sem vínculo empregatício. Não se enquadra como despesa de capital, locação de mão de obra, outras despesas de pessoal ou manutenção de bens imóveis.

A classificação orçamentária da despesa por elemento segue o detalhamento estabelecido pela Portaria Interministerial STN/SOF (atualmente MCASP). O serviço de limpeza e conservação é exemplo clássico de "Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica", conforme indicado no material didático de AFO: "Uma entidade contrata uma prestação de serviços de limpeza... empenhando a respectiva despesa no elemento próprio 39 (“serviços de terceiros – pessoa jurídica”)."

Elemento de Despesa

Descrição

Exemplo Típico

Natureza (Corrente/Capital)

Enquadramento do Caso

Capital

Investimentos em bens permanentes (obras, equipamentos) ou inversões financeiras

Aquisição de imóvel, construção de prédio

Capital

❌ Serviço de limpeza é despesa corrente

Locação de mão de obra (elemento 34)

Contratação de PJ para fornecimento de mão de obra com supervisão direta do contratante

Trabalhadores temporários subordinados ao órgão

Corrente

❌ Serviço de limpeza é por empreitada, sem subordinação direta

Outras despesas de pessoal (elemento 3x)

Gastos com pessoal civil e militar (salários, encargos, benefícios)

Folha de pagamento de servidores

Corrente

❌ Pagamento é a terceiros, não a pessoal

Manutenção de bens imóveis

Reparos e conservação de estruturas prediais

Reforma de telhado, pintura de parede

Corrente

❌ Serviço de limpeza não é manutenção predial

Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica (elemento 39)

Serviços prestados por PJ sem vínculo empregatício, de natureza contínua

Serviço de limpeza e conservação

Corrente

✅ Contratação de empresa para limpeza do imóvel

Alternativa A — ❌ Incorreta

Despesa de capital envolve investimentos em bens permanentes (obras, equipamentos, imobilizado) ou inversões financeiras. O serviço de limpeza é despesa corrente (custeio), não capital.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Locação de mão de obra (elemento 34) refere-se à contratação de pessoa jurídica para fornecimento de mão de obra com supervisão direta do contratante (ex.: trabalhadores temporários que atuam nas dependências do órgão). O serviço de limpeza é contratado por empreitada, sem subordinação direta; portanto, não é locação de mão de obra.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Outras despesas de pessoal (elemento 3x) abrangem gastos com pessoal civil e militar, como salários, encargos e benefícios. A empresa contratada não integra o quadro de servidores; os pagamentos são a terceiros, não a pessoal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Manutenção de bens imóveis (elemento 39? Na verdade, existe subelemento para manutenção predial, mas a classificação genérica de serviços de limpeza não se enquadra como "manutenção" – esta seria para reparos, conservação de estruturas, etc. O mais correto é o elemento 39 – Outros serviços de terceiros PJ.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o MCASP e a prática orçamentária, a contratação de empresa para limpeza e conservação de imóvel é classificada no elemento 39 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica. Esse elemento abrange serviços prestados por pessoa jurídica que não configuram locação de mão de obra, nem se enquadram em outros elementos específicos.

PEGA ESSA DICA!

Decore os elementos mais comuns: limpeza/vigilância = 39 (serv. terceiros PJ); locação de mão de obra temporária = 34; manutenção predial = subelemento do 39 (ou 3.3.90.39 para serviços de terceiros).

Gabarito: letra E

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