Questão de Administração Financeira e Orçamentária — A Despesa Pública na Lei de Responsabilidade Fiscal — FCC 2016
Administração Financeira e Orçamentária›A Despesa Pública na Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
fc034164
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Contabilidade
Para a apuração do cumprimento do limite legal da despesa com pessoal de determinado Tribunal, nos termos da Lei Complementar nº 101/2000, referente ao período de janeiro a dezembro de 2015, o departamento de contabilidade apresentou as seguintes informações (dados hipotéticos):− Despesa Bruta com Pessoal ............................................................................................................... 495.500.000,00− Despesas não Computadas (§ 1o do art. 19 da LRF) .......................................................................... 45.500.000,00− Receita Corrente Líquida− RCL.......................................................................................................... 360.000.000.000,00− Limite Máximo (incisos I, II e III, art. 20 da LRF)− <%> ............................................................... 0,15%Considerando as informações apresentadas, o limite de alerta (inciso II do § 1º do art. 59 da LRF) é de
A540.000.000,00.
B405.000.000,00.
C486.000.000,00.
D427.500.000,00.
E513.000.000,00.
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GabaritoC — 486.000.000,00.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Limite de Alerta da Despesa com Pessoal na LRF
Gabarito: letra C. O limite de alerta corresponde a 90% do limite máximo do respectivo Poder ou órgão, conforme o art. 59, §1º, II, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000). Calculando: limite máximo dado como 0,15% da RCL = 0,0015 × R$ 360.000.000.000,00 = R$ 540.000.000,00; o alerta é 90% desse valor = R$ 486.000.000,00.
A questão fornece dados de despesa bruta e despesas não computadas, mas esses são irrelevantes para o cálculo do alerta — o alerta é um percentual do limite máximo, independentemente do montante efetivamente gasto.
Limite de Alerta vs Limite Máximo — só Limite Máximo: 540.000.000; só Limite de Alerta: 0; Limite Máximo∩Limite de Alerta: 486.000.000
Alternativa A — ❌ Incorreta
R$ 540.000.000,00 corresponde ao limite máximo (0,15% da RCL), não ao alerta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
R$ 405.000.000,00 equivale a 75% do limite máximo, percentual sem previsão legal para o alerta.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
R$ 486.000.000,00 = 90% do limite máximo, conforme art. 59, §1º, II, da LRF.
Alternativa D — ❌ Incorreta
R$ 427.500.000,00 equivale a 79,16% do limite máximo, sem amparo legal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
R$ 513.000.000,00 equivale a 95% do limite máximo, percentual diverso do alerta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode tentar confundir o candidato apresentando o valor do limite máximo (alternativa A) como se fosse o alerta. Lembre-se: o alerta é 90% do máximo, não o máximo inteiro.
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