Questão de Contabilidade Pública — Restos a Pagar — FCC 2016
Contabilidade Pública›Restos a Pagar
Código
fc034171
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Contabilidade
O departamento de contabilidade de determinado ente público emitiu nota de empenho visando a contabilização de despesa com serviços de limpeza do gabinete do secretário da fazenda, referente ao segundo semestre de 2015, no valor de R$ 120.000,00. Por insuficiência de recursos financeiros, os serviços prestados referentes aos meses de novembro e dezembro de 2015 não foram pagos no próprio exercício. Nesta situação, sob o aspecto orçamentário, nos temos da Lei Federal nº4.320/1964, deve a entidade
Acancelar a despesa não paga no exercício de 2015 e inscrever o valor em Restos a Pagar.
Bdemonstrar a despesa empenhada no Balanço Orçamentário do exercício de 2015 e registrar no ativo circulante do Balanço Patrimonial o valor não pago.
Ccancelar a despesa não paga no exercício de 2015 e emitir novo empenho no exercício de 2016.
Destornar a despesa não paga no exercício de 2015 e contabilizá-la no exercício em que for liquidada e paga.
Ereconhecer a despesa no exercício de 2015 e inscrever o valor não pago em Restos a Pagar.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — reconhecer a despesa no exercício de 2015 e inscrever o valor não pago em Restos a Pagar.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Restos a Pagar na Lei nº 4.320/1964
Gabarito: letra E. A despesa foi empenhada e liquidada (serviços prestados), mas não paga até 31/12/2015. Nos termos da Lei nº 4.320/1964 (arts. 36 e 92, parágrafo único), deve ser inscrita em Restos a Pagar no próprio exercício do empenho, sem cancelamento ou estorno. A inscrição ocorre como dívida flutuante.
A banca testa o conhecimento sobre o tratamento de despesas não pagas no fim do exercício. Restos a Pagar são despesas empenhadas e não pagas até 31 de dezembro. Dividem-se em processados (liquidados) e não processados (não liquidados). No caso, os serviços de novembro e dezembro foram prestados, portanto liquidados, mas não pagos – inscrevem-se como Restos a Pagar Processados.
Lei nº 4.320/1964:
Art. 92 – A dívida flutuante compreende: I – os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida; Parágrafo único – O registro dos restos a pagar far-se-á por exercício e por credor, distinguindo-se as despesas processadas das não processadas.
Isso deixa claro que a inscrição em Restos a Pagar é obrigatória para despesas empenhadas e não pagas.
Aspecto
Descrição
Fundamento Legal
Consequência
Situação da despesa
Empenhada e liquidada (serviços prestados em nov./dez. 2015), mas não paga por insuficiência de recursos.
Art. 36 da Lei nº 4.320/1964 (empenho) e liquidação comprovada pela prestação do serviço.
Deve ser inscrita em Restos a Pagar no exercício de 2015.
Tratamento orçamentário
A despesa pertence ao exercício em que foi empenhada (2015).
Art. 35 da Lei nº 4.320/1964.
Não pode ser cancelada ou estornada; o valor integra o Balanço Orçamentário de 2015.
Classificação contábil
Valor não pago é uma obrigação (passivo), não um ativo.
Art. 92, I e parágrafo único, da Lei nº 4.320/1964.
Inscreve-se como dívida flutuante (Restos a Pagar processados).
Alternativa correta (E)
Reconhece a despesa em 2015 e inscreve o valor não pago em Restos a Pagar.
Arts. 36 e 92 da Lei nº 4.320/1964.
Cumpre o princípio da anualidade orçamentária e a obrigatoriedade de inscrição em RP.
1Empenho
2Liquidação
3Pagamento
4Não pago até 31/12
5Inscrição em Restos a Pagar
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
Propõe cancelar a despesa não paga e inscrever em Restos a Pagar. Cancelamento é ato que desfaz o empenho, mas aqui a despesa já foi liquidada. O correto é inscrever em RP sem cancelamento.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sugere demonstrar no Balanço Orçamentário (o que de fato ocorre) e registrar o valor não pago no ativo circulante. O valor não pago é uma obrigação (passivo), não ativo. Restos a Pagar compõem o passivo (dívida flutuante).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Cancelar a despesa e emitir novo empenho em 2016 viola o princípio de que a despesa pertence ao exercício em que foi empenhada. A despesa já foi executada (liquidada) e deve permanecer como RP no exercício de origem.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Estornar a despesa e contabilizá-la quando for liquidada e paga. Estorno é permitido apenas antes da liquidação; após a liquidação, a despesa está reconhecida e não pode ser estornada. O pagamento é fase posterior; a despesa já foi reconhecida pelo empenho.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reconhecer a despesa no exercício de 2015 (já reconhecida pelo empenho) e inscrever o valor não pago em Restos a Pagar. É exatamente o procedimento previsto na Lei nº 4.320/1964 e no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP). A inscrição em RP processados (já liquidados) é a solução correta.