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Questão de Contabilidade Pública — Restos a Pagar — FCC 2016

Contabilidade PúblicaRestos a Pagar
Código
fc034171
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Contabilidade
O departamento de contabilidade de determinado ente público emitiu nota de empenho visando a contabilização de despesa com serviços de limpeza do gabinete do secretário da fazenda, referente ao segundo semestre de 2015, no valor de R$ 120.000,00. Por insuficiência de recursos financeiros, os serviços prestados referentes aos meses de novembro e dezembro de 2015 não foram pagos no próprio exercício. Nesta situação, sob o aspecto orçamentário, nos temos da Lei Federal nº4.320/1964, deve a entidade
  1. Acancelar a despesa não paga no exercício de 2015 e inscrever o valor em Restos a Pagar.
  2. Bdemonstrar a despesa empenhada no Balanço Orçamentário do exercício de 2015 e registrar no ativo circulante do Balanço Patrimonial o valor não pago.
  3. Ccancelar a despesa não paga no exercício de 2015 e emitir novo empenho no exercício de 2016.
  4. Destornar a despesa não paga no exercício de 2015 e contabilizá-la no exercício em que for liquidada e paga.
  5. Ereconhecer a despesa no exercício de 2015 e inscrever o valor não pago em Restos a Pagar.
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GabaritoE — reconhecer a despesa no exercício de 2015 e inscrever o valor não pago em Restos a Pagar.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Restos a Pagar na Lei nº 4.320/1964

Gabarito: letra E. A despesa foi empenhada e liquidada (serviços prestados), mas não paga até 31/12/2015. Nos termos da Lei nº 4.320/1964 (arts. 36 e 92, parágrafo único), deve ser inscrita em Restos a Pagar no próprio exercício do empenho, sem cancelamento ou estorno. A inscrição ocorre como dívida flutuante.

A banca testa o conhecimento sobre o tratamento de despesas não pagas no fim do exercício. Restos a Pagar são despesas empenhadas e não pagas até 31 de dezembro. Dividem-se em processados (liquidados) e não processados (não liquidados). No caso, os serviços de novembro e dezembro foram prestados, portanto liquidados, mas não pagos – inscrevem-se como Restos a Pagar Processados.

Lei nº 4.320/1964:

Art. 92 – A dívida flutuante compreende: I – os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida; Parágrafo único – O registro dos restos a pagar far-se-á por exercício e por credor, distinguindo-se as despesas processadas das não processadas.

Isso deixa claro que a inscrição em Restos a Pagar é obrigatória para despesas empenhadas e não pagas.

Aspecto

Descrição

Fundamento Legal

Consequência

Situação da despesa

Empenhada e liquidada (serviços prestados em nov./dez. 2015), mas não paga por insuficiência de recursos.

Art. 36 da Lei nº 4.320/1964 (empenho) e liquidação comprovada pela prestação do serviço.

Deve ser inscrita em Restos a Pagar no exercício de 2015.

Tratamento orçamentário

A despesa pertence ao exercício em que foi empenhada (2015).

Art. 35 da Lei nº 4.320/1964.

Não pode ser cancelada ou estornada; o valor integra o Balanço Orçamentário de 2015.

Classificação contábil

Valor não pago é uma obrigação (passivo), não um ativo.

Art. 92, I e parágrafo único, da Lei nº 4.320/1964.

Inscreve-se como dívida flutuante (Restos a Pagar processados).

Alternativa correta (E)

Reconhece a despesa em 2015 e inscreve o valor não pago em Restos a Pagar.

Arts. 36 e 92 da Lei nº 4.320/1964.

Cumpre o princípio da anualidade orçamentária e a obrigatoriedade de inscrição em RP.

  1. 1Empenho
  2. 2Liquidação
  3. 3Pagamento
  4. 4Não pago até 31/12
  5. 5Inscrição em Restos a Pagar
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Propõe cancelar a despesa não paga e inscrever em Restos a Pagar. Cancelamento é ato que desfaz o empenho, mas aqui a despesa já foi liquidada. O correto é inscrever em RP sem cancelamento.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sugere demonstrar no Balanço Orçamentário (o que de fato ocorre) e registrar o valor não pago no ativo circulante. O valor não pago é uma obrigação (passivo), não ativo. Restos a Pagar compõem o passivo (dívida flutuante).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Cancelar a despesa e emitir novo empenho em 2016 viola o princípio de que a despesa pertence ao exercício em que foi empenhada. A despesa já foi executada (liquidada) e deve permanecer como RP no exercício de origem.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Estornar a despesa e contabilizá-la quando for liquidada e paga. Estorno é permitido apenas antes da liquidação; após a liquidação, a despesa está reconhecida e não pode ser estornada. O pagamento é fase posterior; a despesa já foi reconhecida pelo empenho.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reconhecer a despesa no exercício de 2015 (já reconhecida pelo empenho) e inscrever o valor não pago em Restos a Pagar. É exatamente o procedimento previsto na Lei nº 4.320/1964 e no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP). A inscrição em RP processados (já liquidados) é a solução correta.

Gabarito: letra E.

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