Questão de Contabilidade Geral — Procedimentos Específicos — FCC 2016
Contabilidade Geral›Procedimentos Específicos
Código
fc034175
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Contabilidade
O Escritório de Contabilidade Cofre Azul Ltda. realizou cinco atividades. A atividade que NÃO atende ao código de ética Profissional do contador é
Aregistrar/provisionar obrigações tributárias da empresa cliente nas demonstrações contábeis do cliente e não as recolher, para os Governos Federais, Estaduais ou Municipais.
Bdivulgar a titulação de seus sócios, especializações, lista de clientes e trabalhos já realizados.
Crevelar negociação confidenciada pelo cliente ou empregador para acordo ou transação que, comprovadamente, tenha tido conhecimento.
Dcomunicar ao COAF operações suspeitas de lavagem de dinheiro ou fraude.
Eformalizar todos os serviços pactuados com seus clientes, por meio de contrato escrito, estabelecendo, prazo, honorários, início e término dos trabalhos.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — revelar negociação confidenciada pelo cliente ou empregador para acordo ou transação que, comprovadamente, tenha tido conhecimento.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Código de Ética Profissional do Contador – Atividades Vedadas
Gabarito: letra C. Revelar negociação confidenciada pelo cliente, sem autorização ou obrigação legal, viola o dever de sigilo profissional, um dos pilares do Código de Ética Profissional do Contador (NBC PG 01). As demais alternativas são condutas permitidas ou exigidas por lei.
Sigilo profissional (NBC PG 01)
1Regra: vedado revelar
Negociação confidenciada
Sem autorização
Sem obrigação legal
2Exceção: permitido
Obrigação legal (ex.: COAF)
Autorização do cliente
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Alternativa A – ❌ Incorreta
Registrar e provisionar obrigações tributárias é uma prática contábil normal. O não recolhimento dos tributos é responsabilidade do cliente, não do contador. A atividade não viola o código de ética, desde que o registro seja fiel à realidade.
Alternativa B – ❌ Incorreta
Divulgar titulações, especializações e lista de clientes é permitido, desde que não seja de forma enganosa ou que viole a confidencialidade (a lista de clientes, se autorizada, é lícita). O código de ética permite a publicidade moderada dos serviços.
Alternativa C – ✅ Correta ⟵ GABARITO
Revelar negociação confidenciada pelo cliente ou empregador quebra o sigilo profissional, salvo se houver obrigação legal de revelar (como nos casos de comunicação de crimes ao COAF). Sem essa exceção, a conduta é terminantemente proibida pelo código de ética.
Alternativa D – ❌ Incorreta
Comunicar ao COAF operações suspeitas de lavagem de dinheiro ou fraude é uma obrigação legal imposta pela Lei 9.613/1998. Essa comunicação não viola o sigilo, pois é uma exceção prevista em lei, e o contador deve cumpri-la para não incorrer em crime.
Alternativa E – ❌ Incorreta
Formalizar serviços por contrato escrito é uma boa prática de gestão e transparência, recomendada pelo código de ética para evitar conflitos e definir responsabilidades. Não há qualquer vedação ética.
PEGA ESSA DICA!
O dever de sigilo é um dos princípios mais cobrados em provas de ética profissional. Grave: o contador não pode revelar informações confidenciais sem consentimento ou sem determinação legal. A comunicação ao COAF é uma exceção legal que deve ser lembrada.