A Empresa Ilha de Comandatuba S.A. recebeu a informação do escritório de contabilidade Escrita Certa Ltda., que o mesmo não mais continuará prestando os serviços de contabilidade. A Empresa Ilha de Comandatuba S.A. indicou o escritório Master Contabilidade Ltda. para iniciar os trabalhos, a partir de 30/09/2015. A empresa tem como obrigação acessória entregar a DCTF e a ECF − Contribuições do mês de setembro em data posterior a rescisão contratual. A responsabilidade de entrega das obrigações acessórias são
Ado escritório Escrita Certa Ltda., desde que o contrato seja omisso.
Bdo escritório Master Contabilidade Ltda., desde que o contrato seja omisso.
Cde ambos os escritórios, independente de previsão contratual em contrário.
Dsomente da empresa, uma vez que a obrigação é da empresa e não dos escritórios.
Edo escritório Master Contabilidade Ltda., ainda que o contrato preveja que todos os serviços originados até a data da rescisão sejam de responsabilidade do escritório Escrita Certa.
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GabaritoA — do escritório Escrita Certa Ltda., desde que o contrato seja omisso.
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Responsabilidade pela entrega de obrigações acessórias após rescisão de contrato de serviços contábeis
Gabarito: letra A. A responsabilidade pela entrega da DCTF e ECF referentes a setembro é do escritório que prestava serviços naquele período (Escrita Certa), desde que o contrato seja omisso. Isso porque a obrigação acessória decorre de fatos ocorridos durante a vigência do contrato com o antigo prestador; a data posterior da entrega não transfere a responsabilidade para o novo escritório, a menos que haja previsão contratual expressa.
A questão testa a compreensão de que a responsabilidade pelas obrigações acessórias acompanha o período de competência dos fatos geradores, e não o momento da entrega. Na ausência de cláusula contratual específica, o escritório que estava contratado no período de ocorrência dos fatos (setembro) é o responsável por cumprir as respectivas obrigações acessórias.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O escritório Escrita Certa Ltda. era o contratado durante o mês de setembro, período a que se referem as contribuições. Se o contrato for omisso, a responsabilidade pela entrega da DCTF e ECF permanece com ele, pois os serviços já foram prestados e a obrigação de registrar e declarar os fatos contábeis daquele mês é inerente ao seu mandato. A data de entrega posterior à rescisão não altera essa alocação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O escritório Master Contabilidade Ltda. iniciou os trabalhos apenas em 30/09/2015, não tendo atuado durante o período de competência das obrigações (setembro). Atribuir-lhe a responsabilidade sem previsão contratual seria ignorar que os fatos geradores ocorreram sob a gestão do escritório anterior. A omissão do contrato, nesse caso, favorece a manutenção da responsabilidade com o prestador original.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirmar que ambos os escritórios são responsáveis, independentemente de previsão contratual, não corresponde ao princípio de que cada período é de responsabilidade do respectivo prestador. A obrigação de declarar setembro é exclusiva de quem estava contratado naquele mês, salvo se houver acordo em contrário. Não há solidariedade automática.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Embora a empresa seja a titular da obrigação tributária principal, a responsabilidade pela entrega das obrigações acessórias pode ser delegada contratualmente ao escritório de contabilidade. A questão pergunta especificamente sobre a responsabilidade dos escritórios, não da empresa. A alternativa nega essa possibilidade, o que é incorreto, pois o contrato pode atribuir tal encargo ao prestador.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Esta alternativa contraria a autonomia contratual: se o contrato prevê que todos os serviços originados até a data da rescisão são de responsabilidade do escritório Escrita Certa, essa cláusula deve ser respeitada. Atribuir a responsabilidade ao novo escritório, mesmo diante dessa previsão, seria desconsiderar o que foi pactuado. A omissão do contrato é que leva à alternativa A; a existência de cláusula expressa a afasta.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode ser induzido a escolher a alternativa B, pensando que o novo escritório, por assumir os trabalhos a partir de 30/09, seria o responsável pelas entregas futuras. No entanto, a obrigação se refere a setembro, período em que o antigo escritório ainda estava ativo. Lembre-se: a responsabilidade segue o período de competência, não a data de entrega.
MNEMÔNICO
É Ela, A ANA!
ÉEscrituração (Escrituração Contábil)AAnálise das Demonstrações Contábeis/FinanceirasANAAuditoria. (As técnicas contábeis são conjuntos de procedimentos que registram, lançam e analisam fatos contábeis.)