Operações Descontinuadas – Apresentação no Resultado
Gabarito: letra E. Segundo o CPC 31 (IFRS 5) – Ativo Não Circulante Mantido para Venda e Operação Descontinuada, os resultados de operações descontinuadas devem ser apresentados separadamente na demonstração do resultado, em um único valor, líquido dos efeitos tributários, independentemente de quantos negócios foram descontinuados. As demais alternativas incorrem em erros de classificação ou de agrupamento.
A banca testa o conhecimento sobre o tratamento contábil das operações descontinuadas, que é distinto das operações continuadas. O pronunciamento exige que o resultado líquido de operações descontinuadas seja evidenciado em linha própria, não misturado com as operações normais, nem desdobrado por negócio individual.
Alternativa | Descrição | Classificação | Correta? |
|---|
A | Resultados contabilizados em conjunto com operações normais | Mistura operações continuadas e descontinuadas | ❌ |
B | Uma linha específica para cada negócio desativado | Desdobramento individual na DRE | ❌ |
C | Classificado como outras receitas e despesas operacionais | Categoria operacional inadequada | ❌ |
D | Classificado como resultado não operacional | Nomenclatura desatualizada (CPC 26) | ❌ |
E | Um único valor para o total de operações descontinuadas | Apresentação separada e agregada (CPC 31) | ✅ |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os resultados devem ser contabilizados em conjunto com as receitas e despesas das operações normais. Isso contraria o CPC 31, que determina a apresentação separada. A análise global do negócio não justifica a mistura das operações descontinuadas com as continuadas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Propõe uma linha específica para cada negócio desativado. A norma não exige abertura individual; o resultado de todas as operações descontinuadas é agregado em uma única linha (total líquido). A divulgação em notas explicativas pode detalhar os valores, mas na DRE é um valor único.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Classifica o resultado como "outras receitas e despesas operacionais". As operações descontinuadas não são operacionais; são uma categoria separada, apresentada após o resultado das operações continuadas, mas antes do resultado líquido do período. Não se confundem com receitas/despesas financeiras ou não operacionais.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que deve ser contabilizado como "resultado não operacional". A classificação de operações descontinuadas é distinta de não operacional. Com o fim da segregação entre operacional e não operacional no CPC 26 (a partir de 2010), essa nomenclatura não é mais utilizada. O correto é linha específica para operações descontinuadas.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Determina que os resultados devem ser apresentados em um único valor para o total de operações descontinuadas. É exatamente o que estabelece o CPC 31 (IFRS 5): a entidade deve apresentar na demonstração do resultado um único valor que compreenda o total de: (a) resultado líquido de operações descontinuadas; e (b) ganho ou perda na alienação ou na classificação como mantido para venda. Assim, a alternativa atende à norma.
Gabarito: letra E.