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Questão de Contabilidade Geral — Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes — FCC 2016

Contabilidade GeralProvisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes
Código
fc034180
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Contabilidade
A empresa Ilha Bela S.A. contraiu empréstimo de R$ 1.000.000,00, pactuado pelo prazo de 12 meses, contratado em primeiro de janeiro de 2015, com o banco Solution S.A. A sociedade, por meio de cláusula contratual convencionou de forma unilateral (decisão da empresa Ilha Bela) que poderá repactuar por mais 36 meses o financiamento, caso não consiga gerar recursos suficientes para cumprimento dos pagamentos. O contrato prevê a entrega de ações como meio de pagamento (decisão unilateral da empresa Ilha Bela). Neste caso a empresa deve contabilizar o empréstimo como
  1. Apassivo não circulante.
  2. Bativo não circulante.
  3. Cpassivo circulante.
  4. Dativo circulante
  5. Epatrimônio líquido.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — passivo não circulante.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação de Empréstimo com Cláusula de Repactuação Unilateral

Gabarito: letra A. O empréstimo deve ser classificado como passivo não circulante porque a empresa detém o direito unilateral de repactuar por mais 36 meses, caracterizando o direito incondicional de diferir a liquidação por pelo menos 12 meses após a data do balanço (CPC 26, item 68).

A questão explora a fronteira entre passivo circulante e não circulante. A regra geral é: passivos com vencimento em até 12 meses são circulantes. Porém, se a entidade tiver o direito incondicional de postergar o pagamento por prazo superior a 12 meses, a classificação deve ser não circulante, independentemente do prazo contratual original.

A empresa Ilha Bela contraiu empréstimo com prazo de 12 meses, mas o contrato lhe confere a opção unilateral de prorrogar por mais 36 meses. Isso significa que, na data do balanço, ela pode escolher não liquidar no curto prazo. Essa opção não depende de terceiros (é unilateral), configurando direito incondicional de diferir. Portanto, o passivo é classificado como não circulante.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato tende a focar apenas no prazo original (12 meses) e classificar o empréstimo como circulante. A banca explora justamente essa armadilha, omitindo que a cláusula de repactuação unilateral altera a classificação. Fique atento: sempre que a empresa puder, a seu critério, estender o vencimento, o passivo é não circulante.

A possibilidade de pagamento com ações (instrumento patrimonial) não altera a natureza do passivo no reconhecimento inicial. Enquanto a opção de conversão não for exercida, o instrumento financeiro permanece como passivo. Somente após a conversão efetiva é que seria reclassificado para patrimônio líquido.

Critério

Empréstimo com repactuação unilateral (Ilha Bela S.A.)

Empréstimo sem cláusula de repactuação (regra geral)

Prazo contratual original

12 meses

12 meses

Direito de diferir liquidação

Sim, unilateral por mais 36 meses

Não

Classificação contábil (CPC 26, item 68)

Passivo não circulante

Passivo circulante

Natureza do instrumento

Passivo financeiro (até conversão em ações)

Passivo financeiro

Efeito no balanço

Exigível a longo prazo

Exigível a curto prazo

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Classificação correta como passivo não circulante, pois a empresa pode repactuar unilateralmente por mais 36 meses, diferindo a liquidação para além dos 12 meses subsequentes ao balanço.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Ativo não circulante não se aplica: o empréstimo é uma obrigação (passivo), não um direito.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Passivo circulante estaria correto se não houvesse a cláusula de repactuação. Como a empresa pode postergar, o passivo não deve ser classificado como circulante.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Ativo circulante: o empréstimo é um passivo, jamais um ativo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Patrimônio líquido: o valor recebido é uma obrigação contratual, não um instrumento patrimonial (a menos que se converta em ações, o que ainda não ocorreu).

Gabarito: letra A.

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