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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Resposta do Réu e Revelia — FCC 2016

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Resposta do Réu e Revelia
Código
fc034266
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal
Gabriel, pessoa capaz, foi revel em ação na qual Marcelo formulou pedido de condenação. Gabriel não possui patrono nos autos. Em razão da revelia,
  1. Ase Gabriel vier a intervir no processo, o Juiz deverá dar nova oportunidade para apresentação de contestação.
  2. Bo pedido de Marcelo será necessariamente acolhido, pois a revelia induz presunção absoluta de veracidade dos fatos afirmados na inicial.
  3. Co Juiz deverá nomear curador especial para Gabriel, o qual poderá contestar por negativa geral, invertendo-se o ônus da prova.
  4. Do Juiz determinará a intimação pessoal de Gabriel a fim de que compareça nos autos, sob pena de confesso.
  5. Eos prazos, em relação a Gabriel, correrão independentemente de intimação, a partir da publicação de cada ato decisório.
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GabaritoE — os prazos, em relação a Gabriel, correrão independentemente de intimação, a partir da publicação de cada ato decisório.

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Revelia no CPC/2015

Gabarito: letra E. Nos termos do art. 346 do Código de Processo Civil, os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluem da data de publicação do ato decisório, independentemente de intimação pessoal. A alternativa E reproduz exatamente essa regra.

Art. 346CPC

Art. 346 — "Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial."

A revelia de Gabriel (pessoa capaz, sem advogado) produz os efeitos do art. 344 (presunção de veracidade das alegações de fato), mas com as exceções do art. 345. A regra de contagem de prazos, contudo, é especial: não há intimação pessoal; a simples publicação em diário oficial já dá início ao prazo.

Efeito da Revelia (CPC/2015)

Regra Aplicável a Gabriel (pessoa capaz, sem patrono)

Fundamento Legal

Contagem de prazos

Fluem da data de publicação do ato decisório no órgão oficial, independentemente de intimação pessoal.

Art. 346

Intervenção posterior do réu

Recebe o processo no estado em que se encontra; não há nova oportunidade para contestação (salvo se o prazo ainda não tiver transcorrido).

Art. 346, parágrafo único

Presunção de veracidade dos fatos

Relativa (pode ser afastada nas hipóteses do art. 345, como direitos indisponíveis ou prova em contrário).

Art. 344 c/c art. 345

Nomeação de curador especial

Não se aplica (réu capaz e citado pessoalmente; curador especial é para citação por edital/hora certa ou incapaz).

Art. 72

Intimação pessoal para depoimento

Não é automática por força da revelia; depende de requerimento ou de ofício (art. 385).

Art. 385

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que, se Gabriel intervier, o juiz dará nova oportunidade de contestação. O art. 346, parágrafo único, dispõe que o revel pode intervir a qualquer tempo, mas recebe o processo no estado em que se encontra. Não há direito a nova contestação, salvo se ainda não tiver transcorrido o prazo para resposta, o que não é o caso.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o pedido será necessariamente acolhido porque a revelia induz presunção absoluta. A presunção é relativa (art. 344), podendo ser afastada nas hipóteses do art. 345 (ex.: direitos indisponíveis, prova em contrário). Além disso, mesmo com revelia, o juiz deve examinar o pedido e pode julgar improcedente se constatar inverossimilhança ou contradição com provas dos autos (art. 345, IV).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Gabriel é pessoa capaz e foi regularmente citado (não há menção a citação por edital ou hora certa). A nomeação de curador especial é cabível apenas nos casos do art. 72 do CPC (réu citado por edital ou com hora certa, ou incapaz). Logo, o juiz não deve nomear curador especial. Embora o curador especial possa contestar por negativa geral (art. 341, parágrafo único), a premissa da nomeação é falsa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O juiz não determina intimação pessoal para depoimento apenas por causa da revelia. O depoimento pessoal é requerido pela parte ou de ofício (art. 385), e a pena de confesso depende de intimação pessoal específica para essa finalidade, não automática.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literalidade do art. 346: o revel sem advogado não precisa de intimação pessoal; os prazos começam a correr com a simples publicação do ato decisório no Diário de Justiça. É a regra que resolve a situação de Gabriel.

Gabarito: letra E.

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