Revelia no CPC/2015
Gabarito: letra E. Nos termos do art. 346 do Código de Processo Civil, os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluem da data de publicação do ato decisório, independentemente de intimação pessoal. A alternativa E reproduz exatamente essa regra.
Art. 346CPC
Art. 346 — "Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial."
A revelia de Gabriel (pessoa capaz, sem advogado) produz os efeitos do art. 344 (presunção de veracidade das alegações de fato), mas com as exceções do art. 345. A regra de contagem de prazos, contudo, é especial: não há intimação pessoal; a simples publicação em diário oficial já dá início ao prazo.
Efeito da Revelia (CPC/2015) | Regra Aplicável a Gabriel (pessoa capaz, sem patrono) | Fundamento Legal |
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Contagem de prazos | Fluem da data de publicação do ato decisório no órgão oficial, independentemente de intimação pessoal. | Art. 346 |
Intervenção posterior do réu | Recebe o processo no estado em que se encontra; não há nova oportunidade para contestação (salvo se o prazo ainda não tiver transcorrido). | Art. 346, parágrafo único |
Presunção de veracidade dos fatos | Relativa (pode ser afastada nas hipóteses do art. 345, como direitos indisponíveis ou prova em contrário). | Art. 344 c/c art. 345 |
Nomeação de curador especial | Não se aplica (réu capaz e citado pessoalmente; curador especial é para citação por edital/hora certa ou incapaz). | Art. 72 |
Intimação pessoal para depoimento | Não é automática por força da revelia; depende de requerimento ou de ofício (art. 385). | Art. 385 |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que, se Gabriel intervier, o juiz dará nova oportunidade de contestação. O art. 346, parágrafo único, dispõe que o revel pode intervir a qualquer tempo, mas recebe o processo no estado em que se encontra. Não há direito a nova contestação, salvo se ainda não tiver transcorrido o prazo para resposta, o que não é o caso.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o pedido será necessariamente acolhido porque a revelia induz presunção absoluta. A presunção é relativa (art. 344), podendo ser afastada nas hipóteses do art. 345 (ex.: direitos indisponíveis, prova em contrário). Além disso, mesmo com revelia, o juiz deve examinar o pedido e pode julgar improcedente se constatar inverossimilhança ou contradição com provas dos autos (art. 345, IV).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Gabriel é pessoa capaz e foi regularmente citado (não há menção a citação por edital ou hora certa). A nomeação de curador especial é cabível apenas nos casos do art. 72 do CPC (réu citado por edital ou com hora certa, ou incapaz). Logo, o juiz não deve nomear curador especial. Embora o curador especial possa contestar por negativa geral (art. 341, parágrafo único), a premissa da nomeação é falsa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O juiz não determina intimação pessoal para depoimento apenas por causa da revelia. O depoimento pessoal é requerido pela parte ou de ofício (art. 385), e a pena de confesso depende de intimação pessoal específica para essa finalidade, não automática.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalidade do art. 346: o revel sem advogado não precisa de intimação pessoal; os prazos começam a correr com a simples publicação do ato decisório no Diário de Justiça. É a regra que resolve a situação de Gabriel.
Gabarito: letra E.