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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Sentença — FCC 2016

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Sentença
Código
fc034267
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal
Telma emprestou R$ 10.000,00 para Ana Paula, pessoa maior e capaz. Esta, porém, não devolveu o dinheiro na data aprazada. Em razão do inadimplemento, Telma ajuizou ação contra a mãe de Ana Paula, Odete, que possui melhores condições financeiras que a filha. De acordo com o Código de Processo Civil, o juiz deverá
  1. Aextinguir o processo com resolução de mérito, conhecendo, de ofício, da ilegitimidade de parte.
  2. Baguardar a resposta de Odete e extinguir o processo sem resolução de mérito, mas apenas se, na contestação, for suscitada ilegitimidade de parte, vedado conhecer da matéria de ofício.
  3. Cextinguir o processo sem resolução de mérito, conhecendo, de ofício, da ilegitimidade de parte.
  4. Daguardar a resposta de Odete e extinguir o processo com resolução de mérito, mas apenas se, na contestação, for suscitada ilegitimidade de parte, vedado conhecer da matéria de ofício.
  5. Ecorrigir, de ofício, o polo passivo, incluindo Ana Paula, que responderá junto com Odete pela dívida contraída com Telma.
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GabaritoC — extinguir o processo sem resolução de mérito, conhecendo, de ofício, da ilegitimidade de parte.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Extinção do processo por ilegitimidade de parte

Gabarito: letra C. O juiz deve extinguir o processo sem resolução de mérito, reconhecendo de ofício a ilegitimidade passiva de Odete, pois Telma ajuizou ação contra pessoa diversa da devedora (Ana Paula). Isso decorre do art. 485, IV e §3º, do CPC, que permite ao juiz conhecer de ofício da ilegitimidade a qualquer tempo, enquanto não houver trânsito em julgado.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A extinção com resolução de mérito é inadequada, pois não houve julgamento do mérito (a dívida não foi analisada). Além disso, a ilegitimidade de parte é causa de extinção sem mérito.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O juiz não precisa aguardar a contestação; pode conhecer de ofício a ilegitimidade, conforme §3º do art. 485. A alegação de que é vedado conhecer de ofício está em desacordo com a lei.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente: o juiz extingue o processo sem mérito, de ofício, ao constatar que Odete não é parte legítima para figurar no polo passivo. A regra está no art. 485, IV e §3º, CPC.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Erro duplo: a extinção com mérito é descabida, e o juiz pode sim conhecer de ofício da ilegitimidade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O juiz não pode corrigir o polo passivo de ofício. A substituição ou inclusão de partes depende de iniciativa do autor, sob pena de violar o princípio dispositivo. A única saída é extinguir o processo sem mérito, permitindo que Telma proponha nova ação contra Ana Paula.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com a ideia de que o juiz pode "corrigir" o polo passivo (alternativa E). Na verdade, o magistrado não pode alterar a relação processual de ofício; deve extinguir o processo e aguardar que o autor demande a pessoa correta.

Conclusão: Letra C é a única que se alinha ao CPC. O juiz, ao perceber a ilegitimidade, extingue sem mérito de ofício.

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