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Questão de Direito Civil — Modalidades da Responsabilidade Civil — FCC 2016

Direito CivilModalidades da Responsabilidade Civil
Código
fc034268
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal
Marcelo praticou crime de roubo contra um supermercado, subtraindo R$ 10.000,00, dos quais doou R$ 2.000,00 a seu irmão José. Descoberta a autoria do crime, bem como a ocorrência da doação, o supermercado ajuizou ação de indenização contra Marcelo e contra José, visando à reparação do dano. José
  1. Aresponderá apenas se comprovada culpa, até a quantia de R$ 2.000,00.
  2. Bresponderá, de maneira objetiva, até a quantia de R$ 2.000,00.
  3. Cresponderá, de maneira objetiva, até a quantia de R$ 10.000,00.
  4. Dnão responderá por nenhuma quantia, ainda que proveniente de ilícito.
  5. Eresponderá, apenas se comprovada culpa, até a quantia de R$ 10.000,00.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — responderá, de maneira objetiva, até a quantia de R$ 2.000,00.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade civil – Participação nos produtos do crime

Gabarito: letra B. José, por ter recebido gratuitamente R$ 2.000,00 provenientes do roubo praticado por Marcelo, responde objetivamente (independentemente de culpa) até o limite desse valor, conforme o art. 932, V, c/c art. 933 do Código Civil. Esses dispositivos estabelecem que os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime são responsáveis pela reparação civil, e que essa responsabilidade independe de culpa.

A questão testa a hipótese específica de responsabilidade civil objetiva por participação nos produtos do crime. A regra geral no Código Civil é a responsabilidade subjetiva (art. 186 c/c art. 927), mas o art. 932, V, constitui uma exceção, impondo responsabilidade objetiva limitada ao valor recebido.

Critério

Art. 932, V (participação gratuita nos produtos do crime)

Regra geral (art. 186 c/c art. 927)

Regime de responsabilidade

Objetiva (independe de culpa)

Subjetiva (depende de culpa)

Limite da responsabilidade

Até o valor recebido (R$ 2.000,00)

Integralidade do dano (R$ 10.000,00)

Fundamento legal

Art. 933 CC

Art. 186 e 927 CC

Exceção ou regra

Exceção

Regra geral

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que José responde apenas se comprovada culpa. O art. 933, porém, determina que a responsabilidade dos indicados no art. 932 independe de culpa. O valor de R$ 2.000,00 está correto, mas o regime de responsabilidade está errado.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reflete exatamente o disposto nos arts. 932, V e 933: responsabilidade objetiva limitada ao valor que José efetivamente recebeu (R$ 2.000,00). Não há necessidade de prova de culpa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Embora acerte o regime objetivo, erra o valor: a responsabilidade de José limita-se ao que recebeu (R$ 2.000,00), não ao total subtraído (R$ 10.000,00).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que José não responde por nenhuma quantia. Isso contraria o art. 932, V, que expressamente impõe responsabilidade a quem participa gratuitamente dos produtos do crime.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Erra tanto no regime (subjetivo) quanto no valor (R$ 10.000,00). A responsabilidade é objetiva e limitada a R$ 2.000,00.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a regra geral de responsabilidade subjetiva e a exceção objetiva do art. 932, V. O candidato pode aplicar automaticamente o regime subjetivo (alternativas A e E) ou estender o valor ao total do roubo (C e E). Lembre-se: a participação gratuita nos produtos do crime gera responsabilidade objetiva, mas apenas até o valor recebido.

Gabarito: letra B.

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