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Questão de Direito Civil — Contratos em Espécie — FCC 2016

Direito CivilContratos em Espécie
Código
fc034269
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal
Jorge vendeu um imóvel a Plínio. Plínio, por sua vez, vendeu um veículo a Jorge. As partes não convencionaram quem arcaria com as despesas com escritura e registro do imóvel, nem com as da tradição do veículo. Neste caso, de acordo com o Código Civil,
  1. AJorge arcará com as despesas com escritura e registro do imóvel e também com as da tradição do veículo.
  2. BPlínio arcará com as despesas com escritura e registro do imóvel e Jorge com as da tradição do veículo.
  3. CPlínio arcará com as despesas com escritura e registro do imóvel e também com as da tradição do veículo.
  4. DJorge arcará com as despesas com escritura e registro do imóvel e Plínio com as da tradição do veículo.
  5. EPlínio e Jorge arcarão, em parte iguais, com as despesas com escritura e registro do imóvel e com as da tradição do veículo.
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GabaritoC — Plínio arcará com as despesas com escritura e registro do imóvel e também com as da tradição do veículo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Despesas na Compra e Venda (art. 490 CC)

Gabarito: letra C. De acordo com o art. 490 do Código Civil, salvo cláusula em contrário, as despesas de escritura e registro ficam a cargo do comprador, e as despesas de tradição a cargo do vendedor. Aplicando essa regra isoladamente a cada um dos dois contratos, conclui-se que Plínio é o comprador no contrato de imóvel (arcando com escritura e registro) e o vendedor no contrato do veículo (arcando com a tradição). Portanto, Plínio arca com ambas as despesas.

Art. 490CC

Art. 490 — "Salvo cláusula em contrário, ficarão as despesas de escritura e registro a cargo do comprador, e a cargo do vendedor as da tradição."

Análise dos contratos

Contrato 1 – Jorge (vendedor) vende imóvel a Plínio (comprador).

  • Despesas de escritura e registro do imóvel: comprador (Plínio).

  • (A tradição do imóvel seria do vendedor, mas a questão pergunta apenas sobre a tradição do veículo, não do imóvel.)

Contrato 2 – Plínio (vendedor) vende veículo a Jorge (comprador).

  • Despesas de tradição do veículo: vendedor (Plínio).

Logo, ambas as despesas recaem sobre Plínio.

Alternativas

Critério

Contrato 1 (Imóvel)

Contrato 2 (Veículo)

Vendedor

Jorge

Plínio

Comprador

Plínio

Jorge

Despesas de escritura/registro (art. 490)

Comprador: Plínio

Comprador: Jorge

Despesas de tradição (art. 490)

Vendedor: Jorge

Vendedor: Plínio

Total por pessoa

Plínio (escritura/registro) + Plínio (tradição) = ambas

Jorge (escritura/registro) + Jorge (tradição) = nenhuma

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que Jorge arca com escritura/registro do imóvel e tradição do veículo. Erro: pela regra do art. 490, Jorge é comprador do veículo (não arca com tradição) e vendedor do imóvel (não arca com escritura/registro).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que Plínio arca com escritura/registro do imóvel (correto) e Jorge com tradição do veículo (incorreto). O erro está em atribuir a tradição ao comprador, quando o art. 490 a impõe ao vendedor.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Plínio arca com ambas as despesas, conforme demonstrado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que Jorge arca com escritura/registro do imóvel e Plínio com tradição do veículo. Inverte a regra do art. 490 para o imóvel.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma rateio igual das despesas. O art. 490 não prevê rateio; a regra é de atribuição integral ao comprador (escritura/registro) e ao vendedor (tradição).

NÃO CAIA NESSA!

O erro mais comum é pensar que a tradição é despesa do comprador. No entanto, o art. 490 é claro: a cargo do vendedor as da tradição. Fique atento ao papel de cada parte em cada contrato.

Conclusão: Aplicando o art. 490 do Código Civil a cada negócio, Plínio é o responsável pelas despesas de escritura e registro do imóvel (como comprador) e pela tradição do veículo (como vendedor). Gabarito: letra C.

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