Questão de Direito Civil — Contratos em Espécie — FCC 2016
Direito Civil›Contratos em Espécie
Código
fc034269
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal
Jorge vendeu um imóvel a Plínio. Plínio, por sua vez, vendeu um veículo a Jorge. As partes não convencionaram quem arcaria com as despesas com escritura e registro do imóvel, nem com as da tradição do veículo. Neste caso, de acordo com o Código Civil,
AJorge arcará com as despesas com escritura e registro do imóvel e também com as da tradição do veículo.
BPlínio arcará com as despesas com escritura e registro do imóvel e Jorge com as da tradição do veículo.
CPlínio arcará com as despesas com escritura e registro do imóvel e também com as da tradição do veículo.
DJorge arcará com as despesas com escritura e registro do imóvel e Plínio com as da tradição do veículo.
EPlínio e Jorge arcarão, em parte iguais, com as despesas com escritura e registro do imóvel e com as da tradição do veículo.
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GabaritoC — Plínio arcará com as despesas com escritura e registro do imóvel e também com as da tradição do veículo.
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Despesas na Compra e Venda (art. 490 CC)
Gabarito: letra C. De acordo com o art. 490 do Código Civil, salvo cláusula em contrário, as despesas de escritura e registro ficam a cargo do comprador, e as despesas de tradição a cargo do vendedor. Aplicando essa regra isoladamente a cada um dos dois contratos, conclui-se que Plínio é o comprador no contrato de imóvel (arcando com escritura e registro) e o vendedor no contrato do veículo (arcando com a tradição). Portanto, Plínio arca com ambas as despesas.
Art. 490CC
Art. 490 — "Salvo cláusula em contrário, ficarão as despesas de escritura e registro a cargo do comprador, e a cargo do vendedor as da tradição."
Análise dos contratos
Contrato 1 – Jorge (vendedor) vende imóvel a Plínio (comprador).
Despesas de escritura e registro do imóvel: comprador (Plínio).
(A tradição do imóvel seria do vendedor, mas a questão pergunta apenas sobre a tradição do veículo, não do imóvel.)
Contrato 2 – Plínio (vendedor) vende veículo a Jorge (comprador).
Despesas de tradição do veículo: vendedor (Plínio).
Afirma que Jorge arca com escritura/registro do imóvel e tradição do veículo. Erro: pela regra do art. 490, Jorge é comprador do veículo (não arca com tradição) e vendedor do imóvel (não arca com escritura/registro).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que Plínio arca com escritura/registro do imóvel (correto) e Jorge com tradição do veículo (incorreto). O erro está em atribuir a tradição ao comprador, quando o art. 490 a impõe ao vendedor.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Plínio arca com ambas as despesas, conforme demonstrado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que Jorge arca com escritura/registro do imóvel e Plínio com tradição do veículo. Inverte a regra do art. 490 para o imóvel.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma rateio igual das despesas. O art. 490 não prevê rateio; a regra é de atribuição integral ao comprador (escritura/registro) e ao vendedor (tradição).
NÃO CAIA NESSA!
O erro mais comum é pensar que a tradição é despesa do comprador. No entanto, o art. 490 é claro: a cargo do vendedor as da tradição. Fique atento ao papel de cada parte em cada contrato.
Conclusão: Aplicando o art. 490 do Código Civil a cada negócio, Plínio é o responsável pelas despesas de escritura e registro do imóvel (como comprador) e pela tradição do veículo (como vendedor). Gabarito: letra C.