Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal
Carlos abalroou veículo em ambulância que conduzia Paulo, pessoa relativamente incapaz, causando-lhe lesões corporais. Passados 4 anos, Paulo ajuizou ação de indenização contra Carlos. A pretensão
Aprescreveu depois de 3 anos, pois corre a prescrição contra o relativamente incapaz, o qual tem ação contra o assistente, se este houver dado causa à prescrição.
Bnão prescreveu, pois prescreve em 5 anos a pretensão à reparação civil.
Cprescreveu depois de 3 anos, pois corre a prescrição contra o relativamente incapaz, o qual não tem ação contra o assistente, ainda que este tenha dado causa à prescrição.
Dnão prescreveu, pois prescreve em 10 anos a pretensão à reparação civil.
Enão prescreveu, pois não corre a prescrição contra o relativamente incapaz.
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GabaritoA — prescreveu depois de 3 anos, pois corre a prescrição contra o relativamente incapaz, o qual tem ação contra o assistente, se este houver dado causa à prescrição.
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Prescrição e relativamente incapaz – reparação civil
Gabarito: letra A. A pretensão de reparação civil prescreve em 3 anos (art. 206, §3º, V, CC). A prescrição corre contra o relativamente incapaz (art. 198, I, CC – só não corre contra absolutamente incapaz). Contudo, o art. 195 do CC assegura ao relativamente incapaz ação regressiva contra seu assistente se este tiver dado causa à prescrição. No caso, passados 4 anos do acidente, a pretensão prescreveu, mas Paulo pode demandar contra o assistente que eventualmente tenha concorrido para a prescrição.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que a pretensão prescreveu em 3 anos (prazo correto), que a prescrição corre contra o relativamente incapaz e que ele tem ação contra o assistente se este deu causa à prescrição. Tudo em conformidade com o art. 195 do CC:
Art. 195CC
Art. 195 — "Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente."
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erra ao afirmar que a pretensão não prescreveu e que o prazo seria de 5 anos. O prazo de prescrição para indenização civil é de 3 anos, e não 5. Com 4 anos decorridos, a pretensão está prescrita.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Acerta ao dizer que prescreveu em 3 anos e que a prescrição corre contra o relativamente incapaz, mas erra ao negar a ação contra o assistente. O art. 195 expressamente concede essa ação ao relativamente incapaz.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o prazo é de 10 anos, o que é incorreto. O prazo aplicável é de 3 anos (art. 206, §3º, V, CC).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que a prescrição não corre contra o relativamente incapaz. Isso é falso: o CC só impede a prescrição contra absolutamente incapazes (art. 198, I). Contra os relativamente incapazes a prescrição corre normalmente.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre absoluta e relativa incapacidade. Muitos candidatos pensam que nenhum incapaz sofre prescrição, mas a regra é: só o absolutamente incapaz não tem a prescrição correndo contra si. O relativamente incapaz está sujeito à prescrição, mas pode responsabilizar seu assistente.