Questão de Direito Civil — Direito das Sucessões — FCC 2016
Direito Civil›Direito das Sucessões
Código
fc034271
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal
Janete é filha de Gildete, que possui muitos bens. Considerar-se-á, em caso de conflito de leis no tempo, que Janete possui, em relação à futura herança de Gildete, que ainda está viva,
Adireito sob condição suspensiva, que se equipara a direito adquirido.
Bmera expectativa de direito.
Cdireito adquirido.
Ddireito sob condição suspensiva, que não se equipara a direito adquirido.
Edireito a termo, inalterável ao arbítrio de Gildete, que se equipara a direito adquirido.
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GabaritoB — mera expectativa de direito.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Direito das Sucessões – Expectativa de Direito vs. Direito Adquirido
Gabarito: letra B. Enquanto o autor da herança está vivo, os herdeiros não possuem qualquer direito sobre os bens futuros, mas apenas mera expectativa de direito. O art. 426 do Código Civil veda expressamente que se negocie herança de pessoa viva, e a doutrina classifica essa situação como expectativa, não como direito adquirido ou condição suspensiva.
A questão aborda o conflito de leis no tempo, mas o princípio aplicável é o mesmo: não há direito a ser protegido enquanto não ocorrer a abertura da sucessão. O herdeiro tem apenas uma esperança jurídica, não um direito atual.
Art. 426CC
Art. 426 – "Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva."
Isso demonstra que a lei considera a herança futura como algo fora do comércio jurídico, reforçando a inexistência de qualquer direito adquirido.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que Janete possui direito sob condição suspensiva equiparado a direito adquirido. Erro: A condição suspensiva pressupõe um negócio jurídico em que as partes subordinam a eficácia a evento futuro e incerto (CC, art. 125). Na sucessão, enquanto o autor da herança vive, não há negócio nem direito — apenas expectativa. Equiparar a direito adquirido é juridicamente impossível.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
"Mera expectativa de direito" é a classificação correta. O herdeiro não tem qualquer direito sobre os bens do ascendente vivo, apenas a esperança de vir a sucedê-lo. A doutrina é pacífica: "Enquanto os ascendentes viverem, não têm aqueles nenhum direito sobre o patrimônio que lhes será deixado" (conteúdo de apoio).
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Direito adquirido" não existe, pois a abertura da sucessão ainda não ocorreu. Direito adquirido exige que o direito já tenha sido incorporado ao patrimônio do titular, o que não se verifica antes da morte.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Direito sob condição suspensiva, que não se equipara a direito adquirido." Apesar de a parte final estar correta (não é equiparado), o erro está em considerar que existe um direito sob condição suspensiva. A condição suspensiva é instituto dos negócios jurídicos (art. 125 CC) e não se aplica à sucessão antes da abertura. A situação é de mera expectativa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Direito a termo, inalterável ao arbítrio de Gildete, que se equipara a direito adquirido." Não há direito a termo porque a morte é evento certo quanto à ocorrência, mas incerto quanto ao tempo — e, mais importante, enquanto viva, Gildete pode dispor livremente de seus bens. Inexistindo direito, não há que falar em equiparação a direito adquirido.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre expectativa de direito e condição suspensiva. Muitos candidatos pensam que o direito à herança futura é uma condição suspensiva (morte = evento futuro e incerto). No entanto, a condição suspensiva só existe em negócios jurídicos, e a herança de pessoa viva não pode ser objeto de negócio (art. 426 CC). Portanto, o que o herdeiro tem é mera expectativa.