Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — FCC 2016
Direito Constitucional›Direitos Individuais
Código
fc034299
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal
“A" é um cidadão inglês naturalizado brasileiro que foi condenado por crime de tráfico de drogas na Inglaterra. “B" é um cidadão iraniano que pediu asilo ao Brasil por ter cometido crime de opinião em seu país, ao fazer oposição ao governo do Irã. Considerando que ambos residem no Brasil e também o que dispõe a Constituição Federal de 1988 a respeito da extradição,
A“A" e “B" poderão ser extraditados.
B“A" não poderá ser extraditado porque o Brasil não concede a extradição de cidadão naturalizado brasileiro por prática de crime de tráfico de drogas e "B" poderá ser extraditado, uma vez que foi condenado por crime de opinião, e não por crime político.
C“B" poderá ser extraditado porque o Brasil não concede asilo a estrangeiro que tenha cometido crime de opinião, mas “A" não poderá ser extraditado porque o Brasil não concede a extradição de cidadão naturalizado brasileiro por prática de crime de tráfico de drogas.
D“A" não poderá ser extraditado porque o Brasil não prevê a possibilidade de extradição para brasileiros naturalizados e “B" não poderá ser extraditado porque o Brasil não concede extradição por crime de opinião.
E“B" não poderá ser extraditado porque o Brasil não concede extradição por crime de opinião, mas "A" poderá ser extraditado, ainda que o crime tenha sido praticado depois da naturalização.
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GabaritoE — “B" não poderá ser extraditado porque o Brasil não concede extradição por crime de opinião, mas "A" poderá ser extraditado, ainda que o crime tenha sido praticado depois da naturalização.
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Extradição na Constituição Federal
Gabarito: letra E. A Constituição Federal de 1988, no art. 5º, LI, permite a extradição de brasileiro naturalizado em caso de tráfico de drogas, independentemente de o crime ter sido praticado antes ou após a naturalização. Já o art. 5º, LII, veda expressamente a extradição de estrangeiro por crime de opinião. Assim, "A" (naturalizado condenado por tráfico) pode ser extraditado, enquanto "B" (estrangeiro com crime de opinião) não pode.
A questão exige a aplicação direta de dois incisos do art. 5º da CF, que tratam de exceções à regra geral de não extradição de brasileiros e de vedação à extradição por determinados crimes.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que ambos poderiam ser extraditados. Erro: "B" não pode ser extraditado por crime de opinião (art. 5º, LII).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que "A" não pode ser extraditado por tráfico e que "B" pode. Inverte a regra: o tráfico de drogas é uma das hipóteses que autorizam a extradição de naturalizado, e o crime de opinião é vedado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que "B" pode ser extraditado (falso) e que "A" não pode (falso). O asilo não impede a extradição por crime de opinião? Na verdade, a vedação constitucional independe de asilo. O erro central é a possibilidade de extradição de "B".
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que "A" não pode ser extraditado (falso, pois naturalizado pode ser extraditado por tráfico) e que "B" não pode (verdadeiro, mas a afirmação sobre "A" invalida a alternativa).
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
"B" não pode ser extraditado por crime de opinião (CF, art. 5º, LII). "A", embora naturalizado, pode ser extraditado por tráfico de drogas, mesmo que o crime tenha ocorrido após a naturalização (CF, art. 5º, LI). A redação do LI não impõe restrição temporal para o tráfico, ao contrário do crime comum.
PEGA ESSA DICA!
Decore os dois incisos: LI – naturalizado só extraditado por crime comum antes da naturalização ou por tráfico (a qualquer tempo). LII – estrangeiro nunca extraditado por crime político ou de opinião.