Questão de Banco de Dados — DER - Diagrama de Entidade e Relacionamento — FCC 2016
Banco de Dados›DER - Diagrama de Entidade e Relacionamento
Código
fc034337
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Tecnologia da Informação
Um Analista está desenvolvendo um Modelo Entidade-Relacionamento do banco de dados de um tribunal sob uma perspectiva lógica e parte do modelo é formado pelas duas entidades abaixo, relacionadas com cardinalidade n:m. A entidade Processo contém os atributos:− NuM_Seq (número sequencial do processo por unidade de origem) − valor inteiro − (PK).− Dig (dígito verificador)− valor inteiro − (PK).− Ano (ano do ajuizamento)− valor inteiro− (PK).− Org (órgão ou segmento do Poder Judiciário, sendo 5 o correspondente à Justiça do Trabalho) − valor inteiro. − Tribunal (tribunal do segmento do Poder Judiciário, sendo 23 para o TRT da 23ª Região) − valor inteiro (FK).− Origem (unidade de origem do processo, sendo 4 zeros para o TRT)− valor inteiro. A entidade Advogado contém os atributos:− Num_OAB (número da OAB) − cadeia de caracteres− primary key. − Nome (nome do advogado)− cadeia de caracteres.− Telefone (telefone residencial e comercial) − cadeia de caracteres. Considerando que Advogado acompanha Processo,
Ao atributo Num_OAB precisa aparecer também na entidade Processo, como chave estrangeira, para garantir a integridade referencial entre os dados.
Bo relacionamento não pode ser n:m, pois em cada Processo não se pode referenciar mais do que um Advogado para cada uma das partes, logo, trata-se de um relacionamento 1:n.
Co atributo Tribunal não pode ser chave estrangeira na entidade Processo, pois dos Tribunais não há necessidade de se cadastrar nada além do número.
Dna implementação das tabelas, o relacionamento n:m deverá ser dividido em duas relações 1:n e uma nova tabela deverá ser criada para representar o relacionamento.
Ecomo a relação é n:m, os atributos chave primária da entidade Processo devem aparecer na entidade Advogado como chave estrangeira e vice-versa.
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GabaritoD — na implementação das tabelas, o relacionamento n:m deverá ser dividido em duas relações 1:n e uma nova tabela deverá ser criada para representar o relacionamento.
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Modelo Entidade-Relacionamento: Implementação de Relacionamento N:M
Gabarito: letra D. No modelo relacional, um relacionamento muitos-para-muitos (N:M) não pode ser mapeado diretamente adicionando chaves estrangeiras nas tabelas originais. A implementação correta exige a criação de uma tabela associativa (ou tabela de ligação) que se relaciona em 1:N com cada uma das entidades originais, contendo as chaves primárias de ambas como chaves estrangeiras e, normalmente, compondo a chave primária da nova tabela.
O erro comum é pensar que as chaves estrangeiras devem ser colocadas nas próprias entidades (alternativas A e E) ou que a cardinalidade é interpretada como 1:N (alternativa B). A alternativa C aborda um detalhe sobre chave estrangeira de Tribunal, que é perfeitamente possível.
Vamos analisar cada alternativa:
Critério
Relacionamento N:M
Relacionamento 1:N
Relacionamento 1:1
Tabela associativa necessária?
Sim, obrigatória
Não
Não
Chave estrangeira
Em tabela separada (associativa)
Na tabela do lado N
Em qualquer uma das tabelas
Exemplo de implementação
Processo_Advogado (NuM_Seq, Dig, Ano, Num_OAB)
Processo contém FK de Cliente
Processo contém FK de Parecerista
Cardinalidade resultante
Duas relações 1:N (entidade → tabela associativa)
Uma relação 1:N direta
Uma relação 1:1 direta
Risco de redundância
Baixo (dados normalizados)
Médio (se houver repetição desnecessária)
Baixo
Aplicação no cenário
Processo ↔ Advogado (muitos para muitos)
Processo ↔ Tribunal (um tribunal para muitos processos)
Processo ↔ Relator (um relator por processo)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o atributo Num_OAB deve aparecer na entidade Processo como chave estrangeira. Em um relacionamento N:M, isso não é suficiente, pois um processo pode ter vários advogados e um advogado pode atuar em vários processos — colocar a chave de um lado no outro criaria repetição de dados e violaria a normalização. A solução é criar uma tabela separada para o relacionamento.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Questiona a cardinalidade N:M, afirmando que seria 1:N porque cada processo não pode ter mais de um advogado por parte. A questão, porém, já informa que a cardinalidade é N:M (Advogado acompanha Processo, e cada processo pode ter múltiplos advogados, e cada advogado pode atuar em múltiplos processos). Não cabe reavaliar a cardinalidade com base em suposições.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que o atributo Tribunal não pode ser chave estrangeira na entidade Processo. Não há impedimento: Tribunal é um atributo que referencia outra tabela (de Tribunais), e é perfeitamente válido como chave estrangeira, independentemente do relacionamento N:M com Advogado. A chave estrangeira para Tribunal não interfere no mapeamento do relacionamento N:M.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve exatamente o procedimento: um relacionamento N:M é implementado dividindo-o em duas relações 1:N com uma nova tabela (tabela associativa). Essa tabela conterá os pares de chaves primárias de Processo e Advogado, garantindo a integridade referencial e permitindo a representação do relacionamento muitos-para-muitos.
PEGA ESSA DICA!
Sempre que vir cardinalidade N:M no modelo conceitual, lembre-se: no modelo relacional, será necessário criar uma tabela extra. As chaves estrangeiras ficam nela, não nas tabelas originais.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Propõe que as chaves primárias de Processo apareçam em Advogado e vice-versa. Isso criaria redundância e problemas de atualização. A abordagem correta é a tabela de ligação (alternativa D), não a colocação mútua de chaves estrangeiras.
Conclusão: A única alternativa que descreve corretamente a implementação de um relacionamento N:M é a letra D.