Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
Gabarito: letra A — apenas os itens I e II estão corretos. A LDO, conforme a Constituição Federal (art. 165, §2º) e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF, art. 4º, I), deve dispor sobre alterações na legislação tributária (I) e sobre o equilíbrio entre receitas e despesas (II). Já o item III (limites para contratação de operações de crédito) não é considerado conteúdo próprio da LDO, pois os limites globais são fixados pelo Senado Federal (CF, art. 52, VII), cabendo à LDO apenas orientar sua observância.
Item I — ✅ Correto
A CF/88, no art. 165, §2º, determina que a LDO disporá sobre as alterações na legislação tributária. É conteúdo obrigatório.
Item II — ✅ Correto
A LRF, em seu art. 4º, I, 'a', estabelece que a LDO disporá sobre o equilíbrio entre receitas e despesas. Portanto, integra o conteúdo da LDO.
Item III — ❌ Incorreto
Embora a LRF (art. 4º, I, 'b') mencione que a LDO disporá sobre limites e condições para operações de crédito, a competência para fixar os limites globais é do Senado Federal (CF, art. 52, VII). A LDO apenas reitera esses limites, não dispondo autonomamente sobre eles. A banca considerou que o item III não é conteúdo próprio da LDO, mas sim matéria a ser tratada na LOA e nas resoluções do Senado. Está incorreto.
Conclusão: Corretos apenas I e II → gabarito letra A.