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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Orçamento Público em AFO — FCC 2016

Administração Financeira e OrçamentáriaOrçamento Público em AFO
Código
fc034349
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
O ciclo de planejamento e orçamento público brasileiro é composto de três instrumentos principais: o Plano Plurianual − PPA; a Lei de Diretrizes Orçamentárias − LDO e a Lei Orçamentária Anual − LOA. Especificamente no que diz respeito à LDO, cabe a tal diploma legal estabelecer as metas e prioridades da Administração pública e orientar a lei orçamentária anual, bem como, entre outros aspectos, dispor sobre:I. alterações na legislação tributária. II. equilíbrio entre receitas e despesas.III. limites para contratação de operações de crédito. Está correto o que consta APENAS em
  1. AI e II.
  2. BII e III.
  3. CI e III.
  4. DIII.
  5. EII.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — I e II.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)

Gabarito: letra A — apenas os itens I e II estão corretos. A LDO, conforme a Constituição Federal (art. 165, §2º) e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF, art. 4º, I), deve dispor sobre alterações na legislação tributária (I) e sobre o equilíbrio entre receitas e despesas (II). Já o item III (limites para contratação de operações de crédito) não é considerado conteúdo próprio da LDO, pois os limites globais são fixados pelo Senado Federal (CF, art. 52, VII), cabendo à LDO apenas orientar sua observância.

Item I — ✅ Correto

A CF/88, no art. 165, §2º, determina que a LDO disporá sobre as alterações na legislação tributária. É conteúdo obrigatório.

Item II — ✅ Correto

A LRF, em seu art. 4º, I, 'a', estabelece que a LDO disporá sobre o equilíbrio entre receitas e despesas. Portanto, integra o conteúdo da LDO.

Item III — ❌ Incorreto

Embora a LRF (art. 4º, I, 'b') mencione que a LDO disporá sobre limites e condições para operações de crédito, a competência para fixar os limites globais é do Senado Federal (CF, art. 52, VII). A LDO apenas reitera esses limites, não dispondo autonomamente sobre eles. A banca considerou que o item III não é conteúdo próprio da LDO, mas sim matéria a ser tratada na LOA e nas resoluções do Senado. Está incorreto.

Conclusão: Corretos apenas I e II → gabarito letra A.

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