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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Atos Processuais — FCC 2016

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Atos Processuais
Código
fc034360
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
Determinada autarquia do Estado do Mato Grosso foi condenada a pagar indenização a um de seus servidores. Após a condenação, utilizou-se do prazo em quádruplo para recorrer, e, na fase de execução da condenação, alegou a impossibilidade de arcar com a indenização por não ter patrimônio próprio. A propósito dos fatos,
  1. Aincorreto o prazo recursal, que é em dobro para recorrer, bem como o fundamento do patrimônio, pois a autarquia tem patrimônio próprio.
  2. Bcorreto tanto o prazo recursal, como o argumento relativo ao patrimônio.
  3. Ccorreto o prazo recursal, mas incorreto o fundamento do patrimônio, pois a autarquia tem patrimônio próprio.
  4. Dincorreto o prazo recursal, que, na hipótese, é prazo simples, mas correto o fundamento do patrimônio.
  5. Eincorreto o prazo recursal, que, na hipótese, é em dobro, mas correto o fundamento do patrimônio.
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GabaritoA — incorreto o prazo recursal, que é em dobro para recorrer, bem como o fundamento do patrimônio, pois a autarquia tem patrimônio próprio.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prazo recursal e patrimônio das autarquias

Gabarito: letra A. O prazo recursal das autarquias é em dobro (art. 183 do CPC) e não quádruplo; ademais, as autarquias possuem patrimônio próprio, não podendo alegar impossibilidade de pagamento por falta de bens. Ambas as afirmações do enunciado estão incorretas, conforme aponta a alternativa A.

O CPC assegura às autarquias e fundações públicas o prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, incluindo recursos. Já o argumento de que a autarquia não teria patrimônio próprio é equivocado, pois as autarquias integram a administração indireta e são dotadas de personalidade jurídica própria, com patrimônio e receita próprios.

Autarquia (Administração Indireta)
  • 1Prazo recursal (art. 183 CPC)
    • Em dobro (não quádruplo)
    • Todas as manifestações processuais
  • 2Patrimônio
    • Personalidade jurídica própria
    • Patrimônio e receita próprios
    • Não pode alegar falta de bens
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que ambos os pontos estão incorretos: o prazo correto é em dobro, e a autarquia tem patrimônio próprio. É exatamente o que determina a lei.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que tanto o prazo quanto o argumento patrimonial estão corretos. Isso é falso: o prazo é em dobro, não quádruplo, e a autarquia possui patrimônio.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que o prazo está correto (quádruplo) e o fundamento do patrimônio incorreto. Na verdade, o prazo está errado (deveria ser dobro) e o fundamento também está errado (autarquia tem patrimônio).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alega que o prazo é simples (incorreto, pois é dobro) e que o fundamento do patrimônio está correto (incorreto, pois autarquia tem patrimônio).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o prazo é em dobro (correto!) mas que o fundamento do patrimônio está correto (incorreto). Portanto, a alternativa está parcialmente certa, mas não integralmente, sendo errada.

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