Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Organização do Poder Judiciário — FCC 2016

Direito ConstitucionalOrganização do Poder Judiciário
Código
fc034373
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
Sobre a competência da Justiça do Trabalho considere:I. Frustrada a negociação coletiva, as partes poderão eleger árbitros.II. Recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica. III. A Justiça do Trabalho decidindo conflito em dissídio coletivo deverá, necessariamente, respeitar as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente.IV. Em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público, o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito. Está correto o que consta em
  1. AI, II e III, apenas.
  2. BI, II e IV, apenas.
  3. CII, III e IV, apenas.
  4. DI, III e IV, apenas.
  5. EI, II, III e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — I, II, III e IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência da Justiça do Trabalho – Dissídio Coletivo, Arbitragem e Greve

Gabarito: letra E. Todos os itens (I, II, III e IV) estão corretos, conforme os §§ 1º, 2º e 3º do art. 114 da Constituição Federal, que tratam da arbitragem, do dissídio coletivo e da atuação do Ministério Público do Trabalho em greve em atividade essencial.

A questão exige o conhecimento literal dos parágrafos do art. 114 da CF/88, introduzidos pela EC 45/2004. Cada item reproduz fielmente o texto constitucional.


Item I — ✅ Correto

O item reproduz o § 1º do art. 114:

Art. 114, §1CF/88

Art. 114 § 1º — "Frustrada a negociação coletiva, as partes poderão eleger árbitros."

A expressão "poderão" indica faculdade, e não obrigatoriedade. Portanto, está correto.

Item II — ✅ Correto

O item corresponde ao § 2º, com a ressalva de que o ajuizamento do dissídio coletivo de natureza econômica depende de comum acordo entre as partes:

Art. 114, §2CF/88

Art. 114 § 2º — "Recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente."

A expressão "de comum acordo" é o requisito constitucional, conforme já decidiu o STF no Tema 841 (repercussão geral).

Item III — ✅ Correto

O item extrai a parte final do § 2º, que impõe limites à decisão da Justiça do Trabalho no dissídio coletivo:

Art. 114, §2CF/88

Art. 114 § 2º (parte final) — "...respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente."

A palavra "necessariamente" do item não está no texto, mas o sentido é idêntico: a sentença normativa deve observar esses patamares mínimos.

Item IV — ✅ Correto

O item reflete o § 3º, que autoriza o Ministério Público do Trabalho a ajuizar dissídio coletivo em caso de greve em atividade essencial com lesão ao interesse público:

Art. 114, §3CF/88

Art. 114 § 3º — "Em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público, o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito."

A legitimidade extraordinária do MPT é expressa, e a competência da Justiça do Trabalho para decidir é inequívoca.


Conclusão: Todos os itens I, II, III e IV estão corretos, o que corresponde à alternativa E.

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

Gabarito: letra E.

Link permanente: /questoes/fc034373