Questão de Direito Constitucional — Tribunais Regionais do Trabalho e Juízes do Trabalho — FCC 2016
Direito Constitucional›Tribunais Regionais do Trabalho e Juízes do Trabalho
Código
fc034375
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
Sobre a competência da Justiça do Trabalho, considere:I. O julgamento das ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da Administração pública direta e indireta dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios é de atribuição dos Tribunais de Justiça.II. Os conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista serão sempre julgados pelo Superior Tribunal de Justiça.III. As ações de indenização por dano moral ou patrimonial, ainda que decorrentes da relação de trabalho, serão julgadas pela Justiça Estadual.IV. As ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho são de competência da Justiça do Trabalho. Está correto o que consta APENAS em
AI e II.
BII e III.
CIV.
DI e IV.
EIII.
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GabaritoC — IV.
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Competência da Justiça do Trabalho
Gabarito: letra C — apenas o item IV está correto. O art. 114 da Constituição Federal elenca as hipóteses de competência da Justiça do Trabalho, e a leitura atenta de seus incisos demonstra que os itens I, II e III afirmam o contrário do que dispõe a norma.
Item I — ❌ Incorreto
Afirma que as ações oriundas da relação de trabalho, inclusive envolvendo entes de direito público externo e administração pública direta e indireta dos Estados, DF e Municípios, são de atribuição dos Tribunais de Justiça. O art. 114, I, da CF, porém, determina:
Art. 114CF/88
Art. 114 — Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: I as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
Logo, a competência é da Justiça do Trabalho, e não dos Tribunais de Justiça (Justiça Estadual). O item inverte o órgão julgador.
Item II — ❌ Incorreto
Afirma que os conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista serão sempre julgados pelo STJ. O art. 114, V, da CF estabelece:
Art. 114CF/88
Art. 114 — ... V os conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista, ressalvado o disposto no art. 102, I, o;
E a Súmula 236 do STJ reforça: "Não compete ao Superior Tribunal de Justiça dirimir conflitos de competência entre juízes trabalhistas vinculados a Tribunais Regionais do Trabalho diversos." Portanto, o STJ não julga esses conflitos; a competência é do Tribunal Superior do Trabalho (TST) ou do respectivo TRT. O termo "sempre" generaliza indevidamente.
Item III — ❌ Incorreto
Afirma que as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, ainda que decorrentes da relação de trabalho, serão julgadas pela Justiça Estadual. O art. 114, VI, da CF é claro:
Art. 114CF/88
Art. 114 — ... VI as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho;
Essas ações são de competência da Justiça do Trabalho, e não da Justiça Estadual. A banca troca o juízo competente.
Item IV — ✅ Correto
Afirma que as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho são de competência da Justiça do Trabalho. O art. 114, VII, da CF confirma:
Art. 114CF/88
Art. 114 — ... VII as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho;
Assim, tal competência é expressamente atribuída à Justiça do Trabalho. Item correto.
Conclusão: apenas o item IV está correto, o que corresponde à alternativa C.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre Justiça do Trabalho e Justiça Estadual (itens I e III) e o papel do STJ nos conflitos de competência trabalhista (item II). O aluno deve memorizar o rol taxativo do art. 114 da CF – especialmente os incisos I, V, VI e VII – e saber que os conflitos internos da Justiça do Trabalho são resolvidos pelo TST, não pelo STJ.