Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Imunidade, Crimes Comuns, Crimes de Responsabilidade (Lei nº 1.079 de 1950) e Impeachment — FCC 2016

Direito ConstitucionalImunidade, Crimes Comuns, Crimes de Responsabilidade (Lei nº 1.079 de 1950) e Impeachment
Código
fc034378
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
Sobre a prática de crime de responsabilidade do Presidente da República,
  1. Aapenas são crimes os atos que atentem contra a existência da União, a segurança interna do País, a probidade na administração e a lei orçamentária.
  2. Badmitida a acusação contra o Presidente da República, por maioria absoluta da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Senado Federal.
  3. Co Presidente ficará suspenso de suas funções após a instauração do processo pelo Senado Federal.
  4. Dse, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, o processo será encerrado sem julgamento de mérito.
  5. Eo Presidente da República, na vigência de seu mandato, só poderá ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções, por omissão própria, se resultar prejuízo às finanças públicas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — o Presidente ficará suspenso de suas funções após a instauração do processo pelo Senado Federal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crime de Responsabilidade do Presidente da República e Processo de Impeachment

Gabarito: letra C. Conforme o art. 86, §1º, II da CF/88, o Presidente da República fica suspenso de suas funções após a instauração do processo pelo Senado Federal nos crimes de responsabilidade. As demais alternativas apresentam erros quanto ao quórum, prazo, rol de crimes ou responsabilidade por atos estranhos ao mandato.

A banca testa o conhecimento do procedimento do impeachment (Lei 1.079/1950) e, especialmente, os dispositivos constitucionais dos arts. 85 e 86. O gabarito oficial é a letra C.

Alternativa

Afirmação

Fundamento

Correção

A

Apenas os atos contra existência da União, segurança interna, probidade e lei orçamentária são crimes de responsabilidade.

Art. 85, CF/88

❌ Incorreta. O rol do art. 85 possui sete incisos, incluindo também livre exercício do Legislativo/Judiciário/MP, direitos políticos, cumprimento de leis e decisões judiciais.

B

Admitida a acusação por maioria absoluta da Câmara, o Presidente é julgado pelo Senado.

Art. 86, caput, CF/88

❌ Incorreta. O quórum de admissão é de dois terços da Câmara, não maioria absoluta.

C

O Presidente fica suspenso das funções após a instauração do processo pelo Senado.

Art. 86, §1º, II, CF/88

✅ Correta. A suspensão ocorre automaticamente com a instauração do processo pelo Senado nos crimes de responsabilidade.

D

Decorridos 180 dias sem julgamento, o processo é encerrado sem mérito.

Art. 86, §2º, CF/88

❌ Incorreta. O prazo de 180 dias é para conclusão do julgamento; se não concluído, o processo prossegue e o Presidente volta ao exercício (suspensão cessa), mas o processo não é extinto.

E

O Presidente só pode ser responsabilizado por atos estranhos ao cargo se houver prejuízo às finanças públicas.

Art. 86, §4º, CF/88

❌ Incorreta. O Presidente não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício das funções durante o mandato, independentemente de prejuízo financeiro.

  1. 1Denúncia na Câmara2/3 dos deputados
  2. 2Instauração no SenadoPresidente suspenso
  3. 3Julgamento no Senado180 dias
  4. 4Condenação
  5. 5Absolvição
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que apenas os atos contra a existência da União, segurança interna, probidade e lei orçamentária são crimes de responsabilidade. No entanto, o art. 85 da CF/88 lista sete incisos, incluindo também o livre exercício do Poder Legislativo, direitos políticos, cumprimento das leis e decisões judiciais. O rol não é taxativo (o caput diz "especialmente"), mas a alternativa é restritiva demais, omitindo incisos essenciais. Veja a literalidade:

Art. 85CF/88

Art. 85 — São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra I — a existência da União;

II — o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

III — o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

IV — a segurança interna do País;

V — a probidade na administração;

VI — a lei orçamentária;

VII — o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

Portanto, a alternativa é falsa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A admissão da acusação contra o Presidente da República exige dois terços da Câmara dos Deputados, e não "maioria absoluta" (art. 86, caput). Além disso, para crimes de responsabilidade, o julgamento é perante o Senado Federal; para infrações penais comuns, perante o STF. A alternativa menciona apenas o Senado, o que seria correto apenas se restrito aos crimes de responsabilidade, mas o quórum está errado. Veja o dispositivo:

Art. 86CF/88

Art. 86 — Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

Logo, a alternativa B é incorreta.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 86, §1º, II estabelece que o Presidente ficará suspenso de suas funções nos crimes de responsabilidade após a instauração do processo pelo Senado Federal. É exatamente o que a alternativa afirma.

Art. 86, §1CF/88

§ 1º — O Presidente ficará suspenso de suas funções:

I — nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

II — nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

Portanto, a alternativa está correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 86, §2º determina que, decorridos 180 dias sem conclusão do julgamento, cessará o afastamento do Presidente, mas o processo continua regularmente. A alternativa erra ao afirmar que o processo será encerrado sem julgamento de mérito. O texto constitucional:

Art. 86, §2CF/88

§ 2º — Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

Ou seja, o Presidente retorna ao cargo, mas o processo segue até o fim. Alternativa falsa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 86, §4º veda expressamente a responsabilização do Presidente por atos estranhos ao exercício de suas funções durante a vigência do mandato. A alternativa inverte a regra: permite tal responsabilização, condicionando-a a prejuízo às finanças públicas. Isso não encontra amparo constitucional.

Art. 86, §4CF/88

§ 4º — O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

A alternativa está em frontal contradição com a CF/88. Incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

Na alternativa D, a banca troca a consequência do decurso de 180 dias: a suspensão acaba, mas o processo continua. Muitos candidatos imaginam que o processo se extingue, levando-os a marcar a alternativa D como correta. Fique atento: o §2º diz "cessará o afastamento", não "encerrará o processo".

Gabarito: letra C.

Link permanente: /questoes/fc034378