Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — FCC 2016
Direito Constitucional›Controle de Constitucionalidade
Código
fc034384
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
A ideia segundo a qual todos os juízes de qualquer posição hierárquica estão em condições de revisar os atos dos demais órgãos constitucionais, para verificar se estão ajustados ao preceituado pela lei fundamental,
Atrata de violação do princípio da separação de poderes e consequente impossibilidade material de validade de tal decisão assim emitida.
Bexpressa a forma de controle difuso de constitucionalidade, aceita em nosso sistema constitucional.
Ccorresponde à manifestação de técnica judicial denominada de “jurisprudência dos valores" e apenas é correta em relação ao Supremo Tribunal Federal.
Destá limitada aos juízes dos Tribunais Superiores em julgamento específico de ação constitucional típica.
Eacha-se condicionada às hipóteses em que não houve prévio controle político de constitucionalidade pelo órgão de origem da norma ou ato.
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GabaritoB — expressa a forma de controle difuso de constitucionalidade, aceita em nosso sistema constitucional.
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Controle de Constitucionalidade: Controle Difuso
Gabarito: letra B. A descrição no enunciado — "todos os juízes de qualquer posição hierárquica estão em condições de revisar os atos dos demais órgãos constitucionais, para verificar se estão ajustados ao preceituado pela lei fundamental" — corresponde exatamente ao controle difuso de constitucionalidade, modelo adotado pelo sistema brasileiro em que qualquer juiz ou tribunal pode, incidentalmente (no caso concreto), deixar de aplicar uma lei que considere inconstitucional. Esse controle é exercido por todos os órgãos do Poder Judiciário, sem restrição hierárquica, e não viola o princípio da separação de poderes, sendo uma manifestação legítima do sistema de freios e contrapesos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta induzir o candidato a associar o controle difuso a uma violação da separação de poderes (alternativa A) ou a restringi-lo a tribunais superiores (alternativa D). Na prova, lembre-se: o controle difuso é exercido por todo e qualquer juiz ou tribunal, de forma incidental, e é plenamente compatível com a separação de poderes.
Controle de constitucionalidade
1Quanto ao órgão
Difuso (aberto)
Qualquer juiz ou tribunal
Incidental (caso concreto)
Efeito inter partes
Senado pode suspender (art. 52, X)
Concentrado (abstrato)
STF (via única)
Ação direta
Efeito erga omnes
2Natureza
Freios e contrapesos
Não viola separação de Poderes
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a ideia descrita "trata de violação do princípio da separação de poderes e consequente impossibilidade material de validade de tal decisão assim emitida". Erro: o controle difuso de constitucionalidade não viola a separação de poderes; ao contrário, é um mecanismo de freios e contrapesos previsto no próprio texto constitucional (art. 5º, XXXV, CF/88, que assegura o controle judicial de lesão ou ameaça a direito). O Judiciário, ao revisar atos dos demais Poderes, está exercendo sua função típica de guardião da Constituição.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa expressa exatamente o conceito de controle difuso (ou aberto) de constitucionalidade. Nesse modelo, qualquer juiz, no julgamento de um caso concreto, pode declarar a inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo, afastando sua aplicação naquele processo. A decisão, em regra, tem efeito inter partes, podendo ser estendida pelo Senado Federal (art. 52, X, CF/88) ou pelo STF em recurso extraordinário com repercussão geral.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que corresponde à "jurisprudência dos valores" e "apenas é correta em relação ao Supremo Tribunal Federal". Erro: "Jurisprudência dos valores" é uma corrente hermenêutica, não um método de controle de constitucionalidade. Além disso, o controle difuso não é limitado ao STF; é exercido por todos os juízes e tribunais. O STF exerce controle difuso em grau recursal (recurso extraordinário), mas a ideia central do enunciado se aplica a qualquer magistrado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que a ideia "está limitada aos juízes dos Tribunais Superiores em julgamento específico de ação constitucional típica". Erro: Essa descrição se refere ao controle concentrado (abstrato), exercido pelo STF (e, em âmbito estadual, pelos Tribunais de Justiça) em ações diretas. O enunciado, ao falar de "todos os juízes de qualquer posição hierárquica", claramente aponta para o controle difuso, que abrange juízes de primeira instância, tribunais e cortes superiores.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a ideia "acha-se condicionada às hipóteses em que não houve prévio controle político de constitucionalidade pelo órgão de origem da norma ou ato". Erro: O controle difuso não é subsidiário ou condicionado à inexistência de controle político. Ele pode ser exercido independentemente de qualquer controle prévio (político ou concentrado). O controle político (ex.: Comissão de Constituição e Justiça do Congresso) não impede o Judiciário de declarar a inconstitucionalidade da lei.
Conclusão: A única alternativa que descreve corretamente o controle difuso de constitucionalidade é a letra B.
MNEMÔNICO
Ex TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)
Efeitos das decisões no controle de constitucionalidade