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Questão de Direito Civil — Compra e Venda — FCC 2016

Direito CivilCompra e Venda
Código
fc034413
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Rogério comprou um carro de Vitor, a quem foi conferido, expressamente, o direito de fixar o preço, por seu exclusivo arbítrio. Fixado o preço, Rogério externou o desejo de desistir da compra, em razão do alto valor atribuído ao bem. Com isto, Vitor não chegou a entregar o bem. O contrato de compra e venda
  1. Aé existente, porque se aperfeiçoa com o mero consenso sobre o objeto e o preço, porém nulo, tendo em vista que, embora o preço possa ser fixado por uma das partes, por seu exclusivo arbítrio, se esta faculdade houver sido expressamente acordada, a validade de tal contrato depende da entrega da coisa.
  2. Bé existente e válido, porque se aperfeiçoa com o mero consenso sobre o objeto e o preço e este pode ser fixado por uma das partes, por seu exclusivo arbítrio, haja ou não previsão expressa nesse sentido.
  3. Cé inexistente, porque o bem não foi entregue.
  4. Dé existente, porque se aperfeiçoa com o mero consenso sobre o objeto e o preço, porém nulo, pois não se pode deixar ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.
  5. Eé existente e válido, porque se aperfeiçoa com o mero consenso sobre o objeto e o preço, e este pode ser fixado por uma das partes, por seu exclusivo arbítrio, se esta faculdade houver sido expressamente acordada.
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GabaritoD — é existente, porque se aperfeiçoa com o mero consenso sobre o objeto e o preço, porém nulo, pois não se pode deixar ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Compra e Venda – Fixação do Preço por Arbítrio Exclusivo

Gabarito: letra D. O contrato de compra e venda é consensual, aperfeiçoando-se com o mero consenso sobre objeto e preço. Porém, a lei declara nulo o contrato quando o preço é deixado ao arbítrio exclusivo de uma das partes (art. 489 do Código Civil), independentemente de previsão expressa ou de entrega da coisa. No caso, o contrato existe (há acordo de vontades), mas é nulo.

Art. 489CC

Art. 489 — "Nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço."

A banca explora a distinção entre existência (o contrato se formou pelo consentimento) e validade (o contrato é nulo por violação de norma cogente). Fixar o preço por arbítrio exclusivo de uma das partes é vedado, mesmo que haja cláusula expressa nesse sentido.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o contrato é nulo, mas condiciona a nulidade à entrega da coisa. O art. 489 não exige entrega; a nulidade é automática pela simples previsão do arbítrio exclusivo. A existência não depende de tradição (compra e venda é consensual).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o contrato é válido e que o preço pode ser fixado por uma das partes "haja ou não previsão expressa". Isso contraria frontalmente o art. 489, que reputa nulo tal contrato.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Considera o contrato inexistente por falta de entrega. A entrega não é requisito de existência da compra e venda (art. 482 CC), que se perfez com o acordo sobre objeto e preço. O contrato existe, mas é nulo.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Explica corretamente: o contrato é existente (consensual) e nulo (por violação ao art. 489). A fixação do preço por arbítrio exclusivo de uma das partes é vedada, independentemente de ter sido expressamente acordada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o contrato é válido, desde que haja previsão expressa para a fixação do preço por uma das partes. O art. 489 não admite exceção; a regra é de nulidade absoluta, não podendo ser afastada pela vontade das partes.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o candidato acreditar que, se as partes pactuaram expressamente o arbítrio exclusivo, o contrato seria válido. Mas o art. 489 é norma proibitiva cogente: a nulidade independe de previsão contratual. Lembre-se: o contrato existe (consenso), mas é nulo (preço arbitrado por uma só parte).

Gabarito: letra D.

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