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Questão de Direito Civil — Parte Geral — FCC 2016

Direito CivilParte Geral
Código
fc034414
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Marcos, pai de Fernando, foi condenado, por decisão transitada em julgado, a pagar alimentos ao filho. Quando da condenação, Fernando tinha 2 anos de idade. Passados 3 anos do trânsito em julgado, Fernando, representado por sua mãe, requereu o cumprimento da sentença. Marcos alegou prescrição. A pretensão para cumprimento da sentença
  1. Aprescreveu em parte, porque a prescrição atinge apenas os alimentos vencidos antes de 2 anos do pedido de cumprimento.
  2. Bnão prescreveu, porque a prescrição não atinge direito da personalidade.
  3. Cnão prescreveu, porque não corre a prescrição contra os absolutamente incapazes.
  4. Dprescreveu, porque a pretensão para haver prestações alimentares se extingue depois de 2 anos.
  5. Enão prescreveu, porque não corre a prescrição contra os relativamente incapazes.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — não prescreveu, porque não corre a prescrição contra os absolutamente incapazes.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prescrição da Execução de Alimentos e Incapacidade

Gabarito: letra C. A pretensão para cobrar prestações alimentares prescreve em dois anos (CC, art. 206, §2º), mas o prazo não flui enquanto o credor for absolutamente incapaz (CC, art. 198, I). Como Fernando tinha 2 anos na condenação e ainda não completou 16 anos (absolutamente incapaz), a prescrição não correu, sendo incabível o argumento de Marcos.

A banca testa o conhecimento do prazo prescricional especial das prestações alimentares e a exceção relativa aos absolutamente incapazes. A combinação dessas regras leva à conclusão de que a execução não está prescrita.

Art. 206, §2CC

§ 2º — Em dois anos, a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a prescrição atinge apenas os alimentos vencidos há mais de 2 anos. De fato, as prestações vencidas há mais de 2 anos estariam prescritas, mas a regra de suspensão da prescrição contra absolutamente incapazes impede que o prazo corra contra Fernando. Portanto, não há prescrição sequer parcial.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Alega que a prescrição não atinge direito da personalidade. Alimentos têm caráter patrimonial (embora personalíssimo) e, em regra, prescrevem. O fundamento correto para a não prescrição é a incapacidade absoluta do credor, não a natureza do direito.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A regra é que a prescrição não corre contra os absolutamente incapazes (CC, art. 198, I). Fernando era absolutamente incapaz quando do trânsito em julgado e permanece nessa condição. Logo, o prazo de dois anos do art. 206, §2º sequer começou a fluir. A execução, portanto, é tempestiva.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Reproduz o prazo do art. 206, §2º, mas omite a exceção do art. 198, I. A afirmação seria verdadeira se o credor fosse capaz, mas, no caso, a prescrição está suspensa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Menciona os relativamente incapazes, mas Fernando é absolutamente incapaz (menor de 16 anos). A regra de suspensão da prescrição aplica-se apenas aos absolutamente incapazes, não aos relativamente.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o prazo bienal (art. 206, §2º) e a regra de suspensão por incapacidade (art. 198, I). O candidato que decora apenas o prazo e esquece a exceção tende a marcar a alternativa D. Fique atento: a incapacidade absoluta do credor interrompe ou impede o curso da prescrição.

Gabarito: letra C.

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