Questão de Direito Civil — Responsabilidade civil — FCC 2016
Direito Civil›Responsabilidade civil
Código
fc034416
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
João e Rodrigo entraram em luta corporal depois de uma discussão no trânsito. Sem que Rodrigo pudesse se defender, João desferiu-lhe socos e pontapés, causando lesões corporais. Muito machucado, Rodrigo representou pela persecução criminal e ajuizou ação de indenização. A responsabilidade civil
Aindepende da criminal, podendo ser rediscutida no juízo civil qualquer questão já decidida no juízo criminal.
Bindepende da criminal, mas, se João for absolvido, na ação penal, por falta de provas, Rodrigo não poderá pleitear indenização na esfera civil.
Cdepende da criminal, devendo o juiz extinguir a ação de indenização, sem resolução de mérito, se ainda não tiver havido trânsito em julgado da decisão proferida na ação penal.
Ddepende da criminal, devendo sempre o juiz suspender a ação de indenização até o julgamento definitivo da ação penal.
Eindepende da criminal, mas, se a existência do fato for decidida, em definitivo, no juízo criminal, não poderá ser discutida novamente no juízo civil.
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GabaritoE — independe da criminal, mas, se a existência do fato for decidida, em definitivo, no juízo criminal, não poderá ser discutida novamente no juízo civil.
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Responsabilidade civil e criminal – Independência e limites
Gabarito: letra E. A responsabilidade civil é independente da criminal (art. 935 do Código Civil), mas, se a existência do fato ou a autoria forem decididas em definitivo no juízo criminal, essas questões não podem ser rediscutidas no cível. A alternativa E reproduz exatamente essa regra.
A banca testa o conhecimento sobre a relação entre as duas esferas. O art. 935 do CC é a espinha dorsal:
Art. 935CC
Art. 935 — A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal
Ou seja, as ações correm de forma autônoma, mas há um ponto de intersecção: a decisão criminal que afirma categoricamente a inexistência do fato ou nega a autoria faz coisa julgada no cível. Já a absolvição por falta de provas (sem pronunciamento sobre o fato ou autoria) não impede a ação civil, conforme entendimento consolidado.
Critério
Alternativa A
Alternativa B
Alternativa C
Alternativa D
Alternativa E
Relação entre responsabilidade civil e criminal
Independe
Independe
Depende
Depende
Independe
Efeito da decisão criminal sobre a ação civil
Qualquer questão pode ser rediscutida no cível
Absolvição por falta de provas impede indenização civil
Ação civil extinta sem mérito se não houver trânsito em julgado penal
Juiz deve sempre suspender ação civil até julgamento penal
Existência do fato ou autoria decidida em definitivo no crime não pode ser rediscutida no cível
Conformidade com o art. 935 do CC
❌ Incorreta
❌ Incorreta
❌ Incorreta
❌ Incorreta
✅ Correta
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que "qualquer questão já decidida no juízo criminal" pode ser rediscutida no cível. Contraria frontalmente o art. 935, que proíbe rediscutir exatamente a existência do fato e a autoria quando já decididas no crime. A independência é relativa, não absoluta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que, se João for absolvido por falta de provas, Rodrigo não poderá pleitear indenização. Erro: a absolvição por insuficiência de provas não decide categoricamente sobre o fato ou a autoria, portanto não faz coisa julgada no cível. O prejudicado pode sim ajuizar ação indenizatória.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a ação civil "depende" da criminal e que, se não houver trânsito em julgado na esfera penal, o juiz civil deve extinguir o processo sem resolução de mérito. Isso é falso: a independência é a regra. O juiz civil pode, se entender conveniente, suspender o processo (art. 64, parágrafo único, do CPP), mas não é obrigado a extinguir.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que a ação civil "depende" da criminal e que o juiz "deve sempre" suspendê-la até o julgamento criminal. Novamente, a independência é a regra. A suspensão é uma faculdade, não um dever. O termo "sempre" torna a assertiva errada.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcrição fiel do art. 935 CC: independência, mas com a ressalva de que, se a existência do fato ou a autoria forem decididas em definitivo no juízo criminal, essas questões não podem ser novamente discutidas no cível. É a formulação exata da lei.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre independência e separação total. Alternativas C e D apresentam a exceção (suspensão facultativa da ação civil) como se fosse a regra de dependência. Lembre-se: as esferas são independentes, mas a decisão criminal sobre fato e autoria vincula o juízo civil.