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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — FCC 2016

Direito ConstitucionalDireitos Individuais
Código
fc034421
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Um grupo de populares sem vinculação partidária avisou previamente as autoridades administrativas competentes a respeito da manifestação pública que pretendem realizar, informando o dia, a via pública a ser utilizada para tanto e o horário do evento. Após ter sido dada publicidade a essa manifestação pelas redes sociais, partido político organizou a realização de um comício no mesmo dia, local e horário da aludida manifestação, sem, no entanto, comunicar o fato às autoridades administrativas competentes. Considerando o texto constitucional,
  1. Adeve ser garantida pela autoridade administrativa competente a realização da manifestação e do comício, ainda que o comício possa frustrar a manifestação, uma vez que a Constituição Federal assegura a liberdade de reunião sem exigir o prévio aviso à autoridade competente.
  2. Ba autoridade administrativa competente não pode interferir na realização do comício, nem da manifestação, ainda que o comício frustre a manifestação, uma vez que todos têm direito de exercer a liberdade de reunião em lugares abertos ao público e para fins pacíficos.
  3. Ca realização da manifestação e do comício pode ser impedida pela autoridade administrativa competente, por falta de autorização prévia, requisito expressamente previsto pela Constituição Federal para que seja garantido o exercício da liberdade de reunião.
  4. Da autorização prévia dada pela autoridade administrativa competente não é requisito para o exercício da liberdade de reunião, sendo que a realização do comício pode ser impedida pela autoridade competente caso o comício frustre a realização da manifestação anteriormente convocada para o mesmo local.
  5. Ecaso haja incompatibilidade de realização da manifestação e do comício, a manifestação deve ser impedida pela autoridade competente em benefício do comício político, uma vez que as manifestações públicas de partidos políticos devem prevalecer sobre as demais.
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GabaritoD — a autorização prévia dada pela autoridade administrativa competente não é requisito para o exercício da liberdade de reunião, sendo que a realização do comício pode ser impedida pela autoridade competente caso o comício frustre a realização da manifestação anteriormente convocada para o mesmo local.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Liberdade de reunião (Art. 5º, XVI, CF)

Gabarito: letra D. A Constituição Federal assegura a liberdade de reunião pacífica, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, exigindo apenas prévio aviso à autoridade competente. Além disso, a reunião não pode frustrar outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local. O comício do partido, organizado posteriormente sem aviso, pode ser impedido se frustrar a manifestação dos populares (que avisou previamente).

Art. 5, XVICF/88

Art. 5º, XVI — "todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente."

Liberdade de reunião (art. 5º, XVI)
  • 1Requisitos
    • Pacífica, sem armas
    • Local aberto ao público
    • Independente de autorização
    • Exige prévio aviso
  • 2Limite
    • Não frustrar reunião anterior
      • Mesmo local
      • Convocada antes
  • 3Consequência
    • Autoridade pode impedir a posterior
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a CF assegura a liberdade de reunião sem exigir o prévio aviso. O texto constitucional, porém, exige o aviso prévio (art. 5º, XVI). Além disso, ignora a cláusula que proíbe frustrar reunião anteriormente convocada, permitindo que o comício frustre a manifestação. Erro: contraria o dispositivo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a autoridade não pode interferir em nenhuma delas, mesmo que o comício frustre a manifestação. A CF condiciona o exercício à não frustração de reunião anterior (art. 5º, XVI). Se houver frustração, a autoridade pode agir. Erro: ignora a condição constitucional.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega que a realização pode ser impedida por falta de autorização prévia. A CF exige apenas aviso prévio, não autorização. O requisito constitucional é o aviso, e não a autorização. Erro: troca o termo constitucional.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reconhece que a autorização prévia não é exigida e que o comício pode ser impedido se frustrar a manifestação anteriormente convocada. Perfeita consonância com o art. 5º, XVI: "independentemente de autorização" e "desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local".

Alternativa E — ❌ Incorreta

Estabelece uma hierarquia inexistente entre manifestações de partidos políticos e de populares. A CF não confere preferência a partidos políticos no exercício da liberdade de reunião. A única condição é a anterioridade da convocação. Erro: cria privilégio não previsto.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre "autorização" e "aviso prévio" — a CF exige aviso, não autorização. Outra armadilha é ignorar a cláusula de não frustrar reunião anterior: o comício posterior pode ser impedido se prejudicar a manifestação previamente avisada. Memorize: o direito de reunião é livre, mas condicionado ao aviso e ao respeito à convocação anterior.

Gabarito: letra D.

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