Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — FCC 2016
Direito Constitucional›Direitos Individuais
Código
fc034421
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Um grupo de populares sem vinculação partidária avisou previamente as autoridades administrativas competentes a respeito da manifestação pública que pretendem realizar, informando o dia, a via pública a ser utilizada para tanto e o horário do evento. Após ter sido dada publicidade a essa manifestação pelas redes sociais, partido político organizou a realização de um comício no mesmo dia, local e horário da aludida manifestação, sem, no entanto, comunicar o fato às autoridades administrativas competentes. Considerando o texto constitucional,
Adeve ser garantida pela autoridade administrativa competente a realização da manifestação e do comício, ainda que o comício possa frustrar a manifestação, uma vez que a Constituição Federal assegura a liberdade de reunião sem exigir o prévio aviso à autoridade competente.
Ba autoridade administrativa competente não pode interferir na realização do comício, nem da manifestação, ainda que o comício frustre a manifestação, uma vez que todos têm direito de exercer a liberdade de reunião em lugares abertos ao público e para fins pacíficos.
Ca realização da manifestação e do comício pode ser impedida pela autoridade administrativa competente, por falta de autorização prévia, requisito expressamente previsto pela Constituição Federal para que seja garantido o exercício da liberdade de reunião.
Da autorização prévia dada pela autoridade administrativa competente não é requisito para o exercício da liberdade de reunião, sendo que a realização do comício pode ser impedida pela autoridade competente caso o comício frustre a realização da manifestação anteriormente convocada para o mesmo local.
Ecaso haja incompatibilidade de realização da manifestação e do comício, a manifestação deve ser impedida pela autoridade competente em benefício do comício político, uma vez que as manifestações públicas de partidos políticos devem prevalecer sobre as demais.
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GabaritoD — a autorização prévia dada pela autoridade administrativa competente não é requisito para o exercício da liberdade de reunião, sendo que a realização do comício pode ser impedida pela autoridade competente caso o comício frustre a realização da manifestação anteriormente convocada para o mesmo local.
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Liberdade de reunião (Art. 5º, XVI, CF)
Gabarito: letra D. A Constituição Federal assegura a liberdade de reunião pacífica, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, exigindo apenas prévio aviso à autoridade competente. Além disso, a reunião não pode frustrar outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local. O comício do partido, organizado posteriormente sem aviso, pode ser impedido se frustrar a manifestação dos populares (que avisou previamente).
Art. 5, XVICF/88
Art. 5º, XVI — "todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente."
Liberdade de reunião (art. 5º, XVI)
1Requisitos
Pacífica, sem armas
Local aberto ao público
Independente de autorização
Exige prévio aviso
2Limite
Não frustrar reunião anterior
Mesmo local
Convocada antes
3Consequência
Autoridade pode impedir a posterior
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a CF assegura a liberdade de reunião sem exigir o prévio aviso. O texto constitucional, porém, exige o aviso prévio (art. 5º, XVI). Além disso, ignora a cláusula que proíbe frustrar reunião anteriormente convocada, permitindo que o comício frustre a manifestação. Erro: contraria o dispositivo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a autoridade não pode interferir em nenhuma delas, mesmo que o comício frustre a manifestação. A CF condiciona o exercício à não frustração de reunião anterior (art. 5º, XVI). Se houver frustração, a autoridade pode agir. Erro: ignora a condição constitucional.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que a realização pode ser impedida por falta de autorização prévia. A CF exige apenas aviso prévio, não autorização. O requisito constitucional é o aviso, e não a autorização. Erro: troca o termo constitucional.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reconhece que a autorização prévia não é exigida e que o comício pode ser impedido se frustrar a manifestação anteriormente convocada. Perfeita consonância com o art. 5º, XVI: "independentemente de autorização" e "desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local".
Alternativa E — ❌ Incorreta
Estabelece uma hierarquia inexistente entre manifestações de partidos políticos e de populares. A CF não confere preferência a partidos políticos no exercício da liberdade de reunião. A única condição é a anterioridade da convocação. Erro: cria privilégio não previsto.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre "autorização" e "aviso prévio" — a CF exige aviso, não autorização. Outra armadilha é ignorar a cláusula de não frustrar reunião anterior: o comício posterior pode ser impedido se prejudicar a manifestação previamente avisada. Memorize: o direito de reunião é livre, mas condicionado ao aviso e ao respeito à convocação anterior.