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Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — FCC 2016

Direito ConstitucionalPoder Legislativo
Código
fc034422
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
O Tribunal de Contas da União − TCU afastou, incidentalmente, a aplicação de lei federal que entendeu inconstitucional e assinalou prazo para que órgão da Administração pública direta, ligado ao Poder Executivo, adotasse as providências necessárias ao exato cumprimento da Constituição no que toca ao limite máximo de remuneração a ser paga a servidores públicos. As providências, no entanto, não foram adotadas no prazo fixado pelo TCU, fato esse que ensejou a sustação, pelo próprio Tribunal, do ato administrativo ilegal e a comunicação dessa decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal. Considerando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e a disciplina constitucional da matéria, o Tribunal de Contas da União
  1. Apoderia ter afastado, incidentalmente, a aplicação de lei federal por motivo de inconstitucionalidade, bem como ter fixado prazo para que o órgão da Administração pública direta adotasse as providências necessárias ao exato cumprimento da Constituição, podendo, ainda, sustar o ato administrativo ilegal superado o prazo fixado pela Corte de Contas.
  2. Bpoderia ter afastado, incidentalmente, a aplicação de lei federal por motivo de inconstitucionalidade, bem como ter fixado prazo para que órgão da Administração pública direta adotasse as providências necessárias ao exato cumprimento da Constituição, mas não poderia ter sustado o ato administrativo ilegal, uma vez que essa atribuição compete exclusivamente ao Congresso Nacional, a quem também cabe solicitar, ao Poder Executivo, as medidas cabíveis ao cumprimento da decisão daquela Casa Legislativa.
  3. Cnão poderia ter afastado, ainda que incidentalmente, a aplicação de lei federal por motivo de inconstitucionalidade, uma vez que não lhe compete o exercício do controle de constitucionalidade das leis e atos normativos do poder público, nem poderia ter fixado prazo para que o órgão da Administração pública direta adotasse as providências necessárias ao exato cumprimento da Constituição, vez que lhe caberia, nessa matéria, apenas comunicar a ilegalidade ao órgão interessado e ao Congresso Nacional, não lhe cabendo suspender o ato administrativo ilegal.
  4. Dnão poderia ter afastado, ainda que incidentalmente, a aplicação de lei federal por motivo de inconstitucionalidade, uma vez que não lhe compete o exercício do controle de constitucionalidade das leis e atos normativos do poder público, nem poderia ter fixado prazo para que o órgão da Administração pública direta adotasse as providências necessárias ao exato cumprimento da Constituição, assim como não poderia ter suspenso o ato administrativo ilegal, uma vez que essa atribuição compete exclusivamente ao Senado Federal, a quem também cabe solicitar, ao Poder Executivo, as medidas cabíveis ao cumprimento da decisão daquela Casa Legislativa.
  5. Epoderia ter afastado, incidentalmente, a aplicação de lei federal por motivo de inconstitucionalidade, bem como ter fixado prazo para que o órgão da Administração Pública direta adotasse as providências ao exato cumprimento da Constituição, mas não poderia ter sustado o ato ilegal, vez que, tratando-se de matéria de remuneração de servidores públicos federais vinculados ao Poder Executivo, caberia ao Tribunal apenas comunicar a ilegalidade ao órgão interessado e ao Senado Federal.
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GabaritoA — poderia ter afastado, incidentalmente, a aplicação de lei federal por motivo de inconstitucionalidade, bem como ter fixado prazo para que o órgão da Administração pública direta adotasse as providências necessárias ao exato cumprimento da Constituição, podendo, ainda, sustar o ato administrativo ilegal superado o prazo fixado pela Corte de Contas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tribunal de Contas da União (TCU) — Poderes de controle incidental, fixação de prazo e sustação de atos

Gabarito: letra A. O TCU, no exercício do controle externo, pode incidentalmente afastar a aplicação de lei que repute inconstitucional (controle difuso), fixar prazo para correção da ilegalidade e, se não cumprido, sustar o ato administrativo ilegal, comunicando a decisão ao Congresso Nacional. Essas competências decorrem diretamente da Constituição Federal, art. 71, incisos IX e X, e da jurisprudência consolidada do STF (MS 25.888, MS 26.410).

A questão narra uma situação concreta: o TCU, verificando ilegalidade em ato administrativo (remuneração acima do limite constitucional), afastou incidentalmente a lei que amparava o ato, assinou prazo para adequação e, diante do descumprimento, sustou o ato, comunicando a Câmara e o Senado. A alternativa A descreve exatamente essa atuação, que é plenamente constitucional.

Análise das alternativas

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A letra A reconhece as três condutas do TCU como legítimas:

  1. Afastamento incidental de lei inconstitucional — O STF admite que Tribunais de Contas, no exercício de suas funções, realizem controle incidental de constitucionalidade, afastando a norma no caso concreto (não erga omnes). Precedentes: MS 25.888, MS 26.410.

  2. Fixação de prazo — Prevista no art. 71, IX da Constituição:

Art. 71, IXCF/88

Art. 71, IX — "assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade"

  1. Sustação do ato — Prevista no art. 71, X:

Art. 71, XCF/88

Art. 71, X — "sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal"

A sustação é plenamente aplicável a atos administrativos não contratuais (como o do enunciado). A comunicação às duas Casas do Congresso Nacional é requisito para que exerçam fiscalização, mas não retira a autonomia do TCU para sustar.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o TCU não poderia sustar o ato, pois essa atribuição seria exclusiva do Congresso Nacional. Erro: A sustação de atos administrativos (não contratuais) compete concorrentemente ao TCU, conforme art. 71, X. A exclusividade do Congresso só se aplica à sustação de contratos (art. 71, §1º). No caso, o ato sustado não é um contrato, mas um ato administrativo de fixação de remuneração.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega que o TCU não pode exercer controle de constitucionalidade (nem incidental), não pode fixar prazo e não pode sustar. Todos os três pontos estão errados, conforme demonstrado na alternativa A.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Repete o erro da alternativa C e ainda afirma que a sustação compete exclusivamente ao Senado Federal. Erro: A sustação de atos administrativos é do TCU (art. 71, X); para contratos, a sustação é do Congresso (art. 71, §1º). O Senado não tem competência exclusiva para sustar atos administrativos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Reconhece o afastamento incidental e a fixação de prazo, mas nega a sustação, alegando que, em matéria de remuneração, caberia apenas comunicação ao órgão e ao Senado. Erro: Não há exceção no art. 71, X que exclua a sustação para atos de remuneração. A comunicação prevista é à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal, não apenas ao Senado.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a distinção entre ato administrativo e contrato. Muitos candidatos confundem a sustação de contratos (que exige atuação do Congresso Nacional, art. 71, §1º) com a sustação de atos administrativos (que é competência do TCU, art. 71, X). Na questão, o ato sustado é administrativo (fixação de remuneração), não contratual, portanto a sustação pelo TCU é válida.

Gabarito: letra A — O TCU pode afastar incidentalmente a lei, fixar prazo e, se não cumprido, sustar o ato ilegal, comunicando ao Congresso Nacional.

MNEMÔNICO
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Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

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