Questão de Direito Constitucional — Poder Executivo — FCC 2016
Direito Constitucional›Poder Executivo
Código
fc034425
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Caso o Presidente da República venha a ser acusado de prática de infração penal comum, deverá ser julgado pelo
ASenado Federal, funcionando como presidente para esse fim o presidente do Supremo Tribunal Federal, após ser admitida a acusação por dois terços da Câmara dos Deputados, ficando suspenso de suas funções, pelo prazo máximo de cento e oitenta dias, após instaurado o processo pelo Senado Federal.
BSenado Federal, funcionando como presidente para esse fim o presidente do Supremo Tribunal Federal, após ser admitida a acusação por maioria de votos da Câmara dos Deputados, ficando suspenso de suas funções, pelo prazo máximo de cento e oitenta dias, após instaurado o processo pelo Senado Federal.
CSupremo Tribunal Federal, após ser admitida a acusação por dois terços da Câmara dos Deputados, ficando suspenso de suas funções, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal.
DSupremo Tribunal Federal, após ser admitida a acusação por dois terços da Câmara dos Deputados, podendo ser preso provisoriamente, antes da decisão condenatória, se presentes os requisitos legais.
ESupremo Tribunal Federal, após ser admitida a acusação por maioria de votos da Câmara dos Deputados, ficando suspenso de suas funções, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal.
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GabaritoC — Supremo Tribunal Federal, após ser admitida a acusação por dois terços da Câmara dos Deputados, ficando suspenso de suas funções, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal.
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Poder Executivo — Julgamento do Presidente da República
Gabarito: letra C. Para infrações penais comuns, o Presidente da República é julgado pelo Supremo Tribunal Federal, após a acusação ser admitida por dois terços da Câmara dos Deputados, e fica suspenso de suas funções se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo STF (art. 86, caput e §1º da Constituição Federal).
A banca testa o conhecimento das regras constitucionais específicas para o julgamento do Presidente, diferenciando crimes comuns (julgamento pelo STF) e crimes de responsabilidade (julgamento pelo Senado Federal). Além disso, cobra o quórum de admissão (dois terços da Câmara) e a impossibilidade de prisão provisória.
Art. 86, §1CF/88
Art. 86 — "Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade."
§ 1º — "O Presidente ficará suspenso de suas funções"
§ 3º — "Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Atribui o julgamento ao Senado Federal. Essa é a competência para crimes de responsabilidade (art. 86, caput), não para infrações penais comuns. Além disso, menciona corretamente o quórum de dois terços, mas erra o órgão julgador.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Também aponta o Senado Federal como julgador. Adicionalmente, exige "maioria de votos" da Câmara, quando o art. 86 exige dois terços. Duplo erro: competência e quórum.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 86, caput e §1º: julgamento pelo STF, admissão por dois terços da Câmara, e suspensão das funções após recebimento da denúncia ou queixa-crime pelo STF. Todos os elementos estão corretos e na ordem devida.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Embora acerte o tribunal (STF) e o quórum (dois terços), afirma que o Presidente pode ser preso provisoriamente antes da condenação. O art. 86, §3º veda expressamente a prisão até a condenação transitada em julgado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O erro está no quórum: exige-se dois terços da Câmara, não "maioria de votos". Os demais elementos (STF, suspensão das funções) estão corretos, mas o quórum invalida a alternativa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a clássica confusão entre crimes comuns e crimes de responsabilidade: o julgador natural do Presidente por crime comum é o STF (art. 86), e não o Senado. Também tenta confundir o quórum de admissão (dois terços) com maioria simples, e inclui uma prisão proibida pela Constituição. Fique atento: o texto do art. 86 é literal e não admite variações.
MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)