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Questão de Banco de Dados — DER - Diagrama de Entidade e Relacionamento — FCC 2016

Banco de DadosDER - Diagrama de Entidade e Relacionamento
Código
fc034513
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Tecnologia da Informação
Considerando as regras para o desenvolvimento do MER normalizado, o Técnico deve concluir corretamente que um atributo que NÃO pode estar na entidade Processo é o
  1. ANomeAdvogadoProcesso.
  2. BAnoProcesso.
  3. CNumeroOrgaoJudiciarioProcesso.
  4. DNumeroTribunal.
  5. ENumeroUnidadeOrigemProcesso.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — NomeAdvogadoProcesso.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Modelagem MER e Normalização: Atributos não pertinentes em uma entidade

Gabarito: letra A. O atributo NomeAdvogadoProcesso depende funcionalmente do número da OAB do advogado (identificador do advogado), e não da chave primária composta do processo (NumeroProcesso, DigitoProcesso, AnoProcesso). Em um modelo normalizado, atributos que não dependem inteiramente da chave primária devem ser alocados em uma entidade própria — neste caso, uma entidade Advogado. Portanto, NomeAdvogadoProcesso NÃO pode estar na entidade Processo.

A questão cobra o conceito de dependência funcional e normalização no Modelo Entidade-Relacionamento (MER). A chave primária da entidade Processo é composta por três atributos: NumeroProcesso, DigitoProcesso e AnoProcesso. Atributos que descrevem o processo ou são chaves estrangeiras (FK) são adequados. Já atributos que descrevem uma entidade externa, como o nome do advogado, devem ser removidos para evitar redundância e anomalias de atualização.

Critério / Aspecto

NomeAdvogadoProcesso (A)

AnoProcesso (B)

NumeroOrgaoJudiciarioProcesso (C)

NumeroTribunal (D)

NumeroUnidadeOrigemProcesso (E)

Dependência funcional

Depende do identificador do advogado (ex.: OAB)

Depende da chave primária composta do processo

Depende da chave primária da entidade OrgaoJudiciario

Depende da chave primária da entidade Tribunal

Depende da chave primária da entidade UnidadeOrigem

Papel na entidade Processo

Atributo descritivo de entidade externa

Componente da chave primária composta

Chave estrangeira (FK)

Chave estrangeira (FK)

Chave estrangeira (FK)

Adequado em Processo (MER normalizado)?

❌ Não

✅ Sim

✅ Sim

✅ Sim

✅ Sim

Motivo da inadequação

Viola a 2ª Forma Normal (dependência parcial)

N/A (parte da PK)

N/A (FK necessária)

N/A (FK necessária)

N/A (FK necessária)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

NomeAdvogadoProcesso é um atributo que descreve o advogado, não o processo. Sua dependência é em relação ao identificador do advogado (provavelmente NumeroOABAdvogadoProcesso, que também está na entidade, mas como atributo simples). Em uma modelagem normalizada, deve-se criar uma entidade separada para Advogado, com NumeroOAB como chave primária e Nome como atributo. Portanto, não pode permanecer em Processo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

AnoProcesso é parte integrante da chave primária composta da entidade Processo. Como atributo componente da PK, é indispensável para identificar cada processo. Portanto, deve estar na entidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

NumeroOrgaoJudiciarioProcesso é uma chave estrangeira (FK) que referencia a entidade OrgaoJudiciario. Em modelagem MER, as FKs são atributos válidos na entidade que representa o relacionamento. Portanto, pode e deve estar em Processo para estabelecer o vínculo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

NumeroTribunal é também uma chave estrangeira (FK) que referencia a entidade Tribunal. Assim como a anterior, é necessária para representar o relacionamento entre Processo e Tribunal. Portanto, é adequada na entidade Processo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

NumeroUnidadeOrigemProcesso é uma chave estrangeira (FK) que referencia a entidade UnidadeOrigem. É um atributo legítimo para manter o relacionamento com a unidade de origem do processo. Portanto, pertence à entidade Processo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao listar vários atributos que parecem "estranhos" (como NumeroOrgaoJudiciarioProcesso), mas que na verdade são chaves estrangeiras perfeitamente aceitáveis. O erro está em NomeAdvogadoProcesso, que é um atributo descritivo de outra entidade. Lembre-se: chaves estrangeiras são atributos normais no MER, enquanto atributos de entidades distintas devem ser removidos para normalizar.

PEGA ESSA DICA!

Em questões de modelagem MER normalizado, verifique sempre se cada atributo depende exclusivamente da chave primária da entidade. Se depende de outra chave (como a OAB do advogado), está na entidade errada. As chaves estrangeiras (FK) são exceções: elas dependem da PK da entidade referenciada, mas são necessárias para os relacionamentos.

Gabarito: letra A — apenas o atributo NomeAdvogadoProcesso não pode estar na entidade Processo.

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