Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Direitos da Nacionalidade — FCC 2016

Direito ConstitucionalDireitos da Nacionalidade
Código
fc034554
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
Sobre as questões envolvendo a nacionalidade brasileira, de acordo com a Constituição Federal de 1988:
  1. APara aquisição da nacionalidade brasileira, são exigidas aos cidadãos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.
  2. BPara aquisição da nacionalidade brasileira, os estrangeiros de qualquer nacionalidade devem requerê-la e demonstrar que residem na República Federativa do Brasil há mais de cinco anos ininterruptos e que não possuem condenação penal, salvo os cidadãos originários de países de língua portuguesa.
  3. CSão brasileiros natos os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, mesmo que estes estejam a serviço de seu país.
  4. DPodem ser Ministros do Supremo Tribunal Federal os brasileiros natos e naturalizados.
  5. EA Constituição Federal veda a ocupação de cargos públicos por estrangeiros.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Para aquisição da nacionalidade brasileira, são exigidas aos cidadãos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Nacionalidade Brasileira (Art. 12, CF/88)

Gabarito: letra A. A única alternativa que reproduz fielmente a redação constitucional é a letra A, que trata da naturalização ordinária para originários de países de língua portuguesa: exigência de residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral (art. 12, II, "a", CF). As demais alternativas apresentam erros nos requisitos de naturalização, na definição de brasileiros natos, na privacidade de cargos e na acessibilidade de estrangeiros aos cargos públicos.

Alternativa

Conteúdo da Alternativa

Correção

Fundamento Constitucional (Art. 12, CF/88)

A

Para aquisição da nacionalidade brasileira, são exigidas aos cidadãos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.

✅ Correta (Gabarito)

Art. 12, II, "a" – reproduz literalmente o texto constitucional.

B

Para aquisição da nacionalidade brasileira, os estrangeiros de qualquer nacionalidade devem requerê-la e demonstrar que residem na República Federativa do Brasil há mais de cinco anos ininterruptos e que não possuem condenação penal, salvo os cidadãos originários de países de língua portuguesa.

❌ Incorreta

Art. 12, II, "b" – exige mais de quinze anos ininterruptos, e não cinco. A ressalva aos lusófonos está correta, mas o prazo principal está errado.

C

São brasileiros natos os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, mesmo que estes estejam a serviço de seu país.

❌ Incorreta

Art. 12, I, "a" – exige que os pais estrangeiros não estejam a serviço de seu país. A alternativa inverte a condição.

D

Podem ser Ministros do Supremo Tribunal Federal os brasileiros natos e naturalizados.

❌ Incorreta

Art. 12, § 3º, IV c/c art. 101 – o cargo é privativo de brasileiro nato.

E

A Constituição Federal veda a ocupação de cargos públicos por estrangeiros.

❌ Incorreta

Art. 37, I – a CF permite que estrangeiros ocupem cargos públicos, na forma da lei (exceção à regra geral de brasileiros).

Nacionalidade (art. 12, CF)
  • 1Brasileiros natos (I)
    • Nascidos no Brasil (a)
      • Pais a serviço do país de origem
    • Nascidos no exterior (b)
      • Pai/mãe a serviço do Brasil
      • Registro em repartição brasileira
      • Opção confirmativa (maioridade)
  • 2Brasileiros naturalizados (II)
    • Origem países língua portuguesa (a)
      • Residência 1 ano
      • Idoneidade moral
    • Demais estrangeiros (b)
      • Residência 15 anos ininterruptos
      • Sem condenação penal
  • 3Cargos privativos de nato
    • Presidente e Vice
    • Presidente da Câmara
    • Presidente do Senado
    • Ministro do STF
    • Diplomata
    • Oficial das Forças Armadas
    • Ministro da Defesa
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz literalmente o art. 12, II, "a" da Constituição Federal:

Art. 12CF/88

Art. 12, II, a) — "os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral"

Não há qualquer outro requisito para essa hipótese de naturalização.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O erro está no prazo de residência para estrangeiros de qualquer nacionalidade. A Constituição exige mais de quinze anos ininterruptos, e não apenas cinco, conforme o art. 12, II, "b":

Art. 12CF/88

Art. 12, II, b) — "os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira"

A ressalva em relação aos cidadãos de países de língua portuguesa está correta (eles seguem a regra da alínea "a"), mas o prazo principal está errado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A afirmação inverte a condição constitucional. O art. 12, I, "a" estabelece que são brasileiros natos os nascidos no Brasil desde que os pais estrangeiros não estejam a serviço de seu país. A alternativa diz o contrário ("mesmo que estejam a serviço"), o que é incorreto.

Art. 12CF/88

Art. 12, I, a) — "os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país"

Alternativa D — ❌ Incorreta

O cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal é privativo de brasileiro nato (art. 12, §3º, IV). Naturalizados não podem ocupá-lo.

Art. 12, §3CF/88

Art. 12, §3º — "São privativos de brasileiro nato os cargos: ... IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal"

Alternativa E — ❌ Incorreta

A Constituição não veda a ocupação de cargos públicos por estrangeiros; ao contrário, permite na forma da lei (art. 37, I).

Art. 37, ICF/88

Art. 37, I — "os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei"

Portanto, a vedação absoluta não existe.

Conclusão: Apenas a alternativa A está correta. Gabarito: letra A.

Link permanente: /questoes/fc034554