Questão de Direito Constitucional — Poder Executivo — FCC 2016
Direito Constitucional›Poder Executivo
Código
fc034555
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
Conforme previsto na Constituição Federal de 1988, a respeito da responsabilidade do Presidente da República:
AO Supremo Tribunal Federal tem competência para julgar, originariamente, o Presidente da República nas infrações penais comuns e pela prática de crimes de responsabilidade.
BAdmitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal nos crimes de responsabilidade.
CAdmitida a acusação contra o Presidente da República, pela maioria do Senado Federal, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal nos crimes de responsabilidade.
DSão crimes de responsabilidade, dentre outros, os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e contra a segurança interna do País.
EO Presidente da República, na vigência de seu mandato, pode ser responsabilizado civil e criminalmente por atos estranhos ao exercício de suas funções.
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GabaritoD — São crimes de responsabilidade, dentre outros, os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e contra a segurança interna do País.
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Responsabilidade do Presidente da República na CF/88
Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz fielmente o art. 85, caput, da Constituição Federal, que define como crimes de responsabilidade os atos do Presidente que atentem contra a Constituição e, especialmente, contra a segurança interna do País. As demais alternativas erram o foro de julgamento (crimes de responsabilidade são julgados pelo Senado, não pelo STF) ou a regra de imunidade temporária (art. 86, §4º).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o foro de julgamento dos crimes comuns (STF) e dos crimes de responsabilidade (Senado Federal). Nas alternativas B e C, o candidato é induzido a pensar que o STF julga ambos, ou que o quórum de admissibilidade é do Senado. Lembre-se: a admissibilidade é sempre pela Câmara dos Deputados (2/3), e o julgamento dos crimes de responsabilidade cabe ao Senado Federal (art. 86, caput).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o STF tem competência para julgar o Presidente nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade. Erro: nos crimes de responsabilidade, o julgamento é de competência do Senado Federal, conforme o art. 86, caput, da CF/88:
Art. 86CF/88
Art. 86 — "Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade"
O STF julga apenas as infrações penais comuns.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que, admitida a acusação por 2/3 da Câmara, o Presidente será submetido a julgamento perante o STF nos crimes de responsabilidade. Erro: o julgamento dos crimes de responsabilidade é perante o Senado Federal, não o STF (art. 86, caput, CF). A admissibilidade pela Câmara está correta, mas o foro de julgamento está trocado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a admissibilidade da acusação é por maioria do Senado Federal e que o julgamento é no STF. Erro duplo: a admissibilidade cabe à Câmara dos Deputados (2/3), e o julgamento dos crimes de responsabilidade é no Senado Federal (art. 86, caput, CF).
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz o teor do art. 85, caput, da CF/88, que considera crimes de responsabilidade os atos do Presidente que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra a segurança interna do País:
Art. 85CF/88
Art. 85 — "São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:" I — a existência da União;
IV — a segurança interna do País
Portanto, a alternativa está correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que o Presidente pode ser responsabilizado civil e criminalmente por atos estranhos ao exercício de suas funções durante o mandato. Erro: o art. 86, §4º, da CF/88 estabelece imunidade temporária:
Constituição Federal de 1988:
§ 4º — "O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções."
Apenas após o término do mandato é que poderá ser processado por tais atos.