Organização político-administrativa: repartição de competências
Gabarito: letra E. A proteção de bens de valor histórico, artístico e cultural é competência comum da União, Estados, DF e Municípios (CF, art. 23, III). As demais alternativas erram ao atribuir competências a entes incorretos ou a classificação errada da competência (exclusiva vs. concorrente vs. comum). A banca testa o conhecimento literal dos arts. 21, 23 e 24 da CF.
Alternativa | Afirmação sobre competência | Classificação correta (CF) | Fundamento (artigo CF) | Correta? |
|---|
A | Municípios exploram portos | Privativa da União | Art. 21, XII, "f" | ❌ |
B | Concorrente sobre registros públicos | Privativa da União (direito civil) | Art. 22, I | ❌ |
C | Exclusiva dos Estados/DF sobre juntas comerciais | Concorrente (União, Estados, DF) | Art. 24, III | ❌ |
D | Exclusiva da União: fomento agropecuário | Comum (União, Estados, DF, Municípios) | Art. 23, VIII | ❌ |
E | Comum: proteção de bens histórico-culturais | Comum (União, Estados, DF, Municípios) | Art. 23, III | ✅ |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os portos marítimos, fluviais e lacustres são de competência exclusiva dos Municípios. Na verdade, a exploração desses portos é competência privativa da União, conforme o art. 21, XII, "f" da CF:
Art. 21CF/88
Art. 21 — Compete à União XII — explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão: f) os portos marítimos, fluviais e lacustres
Portanto, a alternativa está errada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que legislar sobre registros públicos é competência concorrente da União, Estados e DF. O art. 24 da CF lista taxativamente as matérias de competência concorrente; registros públicos não constam nesse rol. Na realidade, a competência para legislar sobre registros públicos é privativa da União (art. 22, I — direito civil). Logo, a alternativa erra.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que legislar sobre juntas comerciais é competência exclusiva dos Estados e DF. O art. 24, III da CF inclui juntas comerciais como matéria de competência concorrente entre União, Estados e DF, e não exclusiva:
Art. 24CF/88
Art. 24 — Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
III — juntas comerciais
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar é competência exclusiva da União. O art. 23, VIII da CF define essa matéria como competência comum da União, Estados, DF e Municípios:
Art. 23CF/88
Art. 23 — É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios VIII — fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 23, III da CF, que estabelece a competência comum dos quatro entes federativos para proteger documentos, obras, bens de valor histórico, artístico e cultural, monumentos, paisagens naturais notáveis e sítios arqueológicos:
Art. 23CF/88
Art. 23 — É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios III — proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos
Gabarito: letra E.