Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FCC 2016

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
fc034556
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
A respeito da organização político-administrativa brasileira, prevista na Constituição Federal de 1988,
  1. Acompete, exclusivamente, aos Municípios explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão os portos marítimos, fluviais e lacustres.
  2. Bé competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal legislar sobre registros públicos.
  3. Ccompete, exclusivamente, aos Estados e Distrito Federal legislar sobre juntas comerciais.
  4. Dcompete, exclusivamente, à União fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar.
  5. Eé competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Organização político-administrativa: repartição de competências

Gabarito: letra E. A proteção de bens de valor histórico, artístico e cultural é competência comum da União, Estados, DF e Municípios (CF, art. 23, III). As demais alternativas erram ao atribuir competências a entes incorretos ou a classificação errada da competência (exclusiva vs. concorrente vs. comum). A banca testa o conhecimento literal dos arts. 21, 23 e 24 da CF.


Alternativa

Afirmação sobre competência

Classificação correta (CF)

Fundamento (artigo CF)

Correta?

A

Municípios exploram portos

Privativa da União

Art. 21, XII, "f"

B

Concorrente sobre registros públicos

Privativa da União (direito civil)

Art. 22, I

C

Exclusiva dos Estados/DF sobre juntas comerciais

Concorrente (União, Estados, DF)

Art. 24, III

D

Exclusiva da União: fomento agropecuário

Comum (União, Estados, DF, Municípios)

Art. 23, VIII

E

Comum: proteção de bens histórico-culturais

Comum (União, Estados, DF, Municípios)

Art. 23, III

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que os portos marítimos, fluviais e lacustres são de competência exclusiva dos Municípios. Na verdade, a exploração desses portos é competência privativa da União, conforme o art. 21, XII, "f" da CF:

Art. 21CF/88

Art. 21 — Compete à União XII — explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão: f) os portos marítimos, fluviais e lacustres

Portanto, a alternativa está errada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que legislar sobre registros públicos é competência concorrente da União, Estados e DF. O art. 24 da CF lista taxativamente as matérias de competência concorrente; registros públicos não constam nesse rol. Na realidade, a competência para legislar sobre registros públicos é privativa da União (art. 22, I — direito civil). Logo, a alternativa erra.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que legislar sobre juntas comerciais é competência exclusiva dos Estados e DF. O art. 24, III da CF inclui juntas comerciais como matéria de competência concorrente entre União, Estados e DF, e não exclusiva:

Art. 24CF/88

Art. 24 — Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

III — juntas comerciais

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar é competência exclusiva da União. O art. 23, VIII da CF define essa matéria como competência comum da União, Estados, DF e Municípios:

Art. 23CF/88

Art. 23 — É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios VIII — fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o art. 23, III da CF, que estabelece a competência comum dos quatro entes federativos para proteger documentos, obras, bens de valor histórico, artístico e cultural, monumentos, paisagens naturais notáveis e sítios arqueológicos:

Art. 23CF/88

Art. 23 — É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios III — proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos


Gabarito: letra E.

Link permanente: /questoes/fc034556