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Questão de Direito Constitucional — Direitos Políticos — FCC 2016

Direito ConstitucionalDireitos Políticos
Código
fc034560
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
A respeito dos direitos políticos, considere:I. São condições de elegibilidade, dentre outras, a idade mínima de trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador, trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal e vinte um anos para Prefeito, Vice-Prefeito e Juiz de Paz.II. O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios, inclusive para os conscritos, durante o período de serviço militar obrigatório. III. Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.IV. São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, do Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, do Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. Está correto o que consta APENAS em
  1. AII e IV.
  2. BI e IV.
  3. CI, III e IV.
  4. DII e III.
  5. EI e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — I, III e IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos Políticos

Gabarito: letra C — estão corretos os itens I, III e IV. A questão cobra os artigos 14, §§ 2º, 3º, 6º e 7º da Constituição Federal. O erro do item II está em afirmar que o voto é obrigatório para conscritos, quando na verdade eles não podem sequer alistar-se durante o serviço militar obrigatório.


Item I — ✅ Correto

A CF/88, art. 14, §3º, VI, estabelece as idades mínimas como condições de elegibilidade. O item reproduz exatamente o texto constitucional:

Art. 14, §3CF/88

a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz.

Portanto, ao incluir Prefeito, Vice-Prefeito e Juiz de Paz com 21 anos, o item está correto.

Item II — ❌ Incorreto

A CF/88, art. 14, §2º, dispõe quem não pode alistar-se como eleitor:

Art. 14, §2CF/88

Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

Assim, os conscritos não possuem título de eleitor e, portanto, não exercem o voto. A afirmação de que o voto é obrigatório *inclusive* para eles é falsa, pois eles estão excluídos do alistamento.

Item III — ✅ Correto

Exata cópia do art. 14, §6º da CF:

Art. 14, §6CF/88

Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

Item correto.

Item IV — ✅ Correto

Literalidade do art. 14, §7º da CF:

Art. 14, §7CF/88

São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

Item correto.

NÃO CAIA NESSA!

O item II é a armadilha clássica: muitos candidatos lembram que o voto é obrigatório para maiores de 18 anos e esquecem a exceção dos conscritos no §2º. A banca explora exatamente essa confusão. Fique atento: quem não pode alistar-se não vota, portanto não há obrigatoriedade.

Conclusão: São corretos apenas os itens I, III e IV, o que corresponde à alternativa C.

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